Dá nova redação ao artigo 1.o do Decreto n.o 12.782, de 2 de abril de 1976.
DECRETO N.o 15.428, DE 27 DE OUTUBRO DE 1978
Dá nova redação ao artigo 1.o do Decreto n.o 12.782, de 2 de abril de 1976.
Olavo Egydio Setúbal, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, item XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual n.o 9, de 31 de dezembro de 1969,
DECRETA:
Art. 1.o — Passa a ter a seguinte redação o artigo 1.o do Decreto n.o 12.782, de 2 de abril de 1976:
Art. 1.o — Fica denominada RUA HERNÂNI PIRES DE CAMPOS código CADLOG 02.552-6, a Rua “l” do Conjunto Residencial Glória (Setor 88 — Quadra: 158/AR-SA). Começa na Rua Bartolomeu de Gusmão e termina na Rua Professor Authos Pagano, situando-se entre as Ruas Caetano Toschi e das Bandeiras, no 29.o Subdistrito — Santo Amaro.
Art. 2.o — As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3.o — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 27 de outubro de 1978, 425.o da fundação de São Paulo.
O Prefeito, Olavo Egydio Setúbal
O Secretário dos Negócios Jurídicos, Maria Kadunc
O Secretário das Finanças, Sérgio Silva de Freitas
O Secretário de Vias Públicas, Octávio Camillo Pereira de Almeida
O Secretário Municipal de Cultura, Sábato Antônio Magaldi
O Secretário dos Negócios Extraordinários, Luis Filipe Soares Baptista.
Publicado na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 27 de outubro de 1978.
O Secretário-Chefe do Gabinete, Erwin Friedrich Fuhrmann.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo