CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 15.772 de 27 de Março de 1979

Retifica a redação do artigo 1.o, do Decreto n.o 12.782, de 2 de abril de 1976.

DECRETO N.o 15.772, DE 27 DE MARÇO DE 1979

Retifica a redação do artigo 1.o, do Decreto n.o 12.782, de 2 de abril de 1976.

Olavo Egydio Setúbal, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, itens XVIII e XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual n.o 9, de 31 de de­zembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1.o — Fica retificada a redação do artigo 1.o, do Decreto n.o 12.782, de 2 de abril de 1976, como segue:

"Artigo - 1.o - Fica oficializada e denominada RUA HERNÂNI PIRES DE CAMPOS SEABRA - código CADLOG 02.552-6, a Rua do Con­junto Residencial Glória (Setor 068 — Quadra: 158/AR-SA). Começa na Rua Bartolomeu de Gusmão e termina na Rua Professor Authos Pagano, situando-se entre as Ruas Caetano Toschi e das Bandeiras, no 29.o Subdistrito — Santo Amaro."

Art. 2.o — As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 3.o — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 27 de março de 1979, 426.o da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Olavo Egydio Setúbal

O Secre­tário dos Negócios Jurídicos, Maria Kadunc

O Secretário das Finanças, Sérgio Silva de Freitas

O Secretário de Vias Públicas, Octávio Camillo Pereira de Almeida

O Secretário Municipal de Cultura, Sábato Antônio Magaldi

O Secretário dos Negócios Extraordinários, Cláudio Salvador Lembo.

Publicado na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 27 de março de 1979.

O Secretário-Chefe do Gabinete, Luís Filipe Soares Baptista.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo