CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 10.682 de 19 de Outubro de 1973

Dispõe sobre a extinção do Centro Eletrônico de Computação de Dados da Secretaria das Finanças e dá outras providências.
 
DECRETO N.o 10.682, DE 19 DE OUTUBRO DE 1973.
 
Dispõe sobre a extinção do Centro Eletrônico de Computação de Dados da Secretaria das Finanças e dá outras providências.
 
Miguel Colasuonno, Prefeito do Município de São Paulo usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
 
Decreta:
 
Art. 1.o — Fica extinto o Centro Eletrônico de Computação de Dados da Secretaria da Finanças, de prefixo "S.F.6", cujas origens de criação estão contidas no Decreto n.º 4.961 de 8-12-1960, pelo qual foi instituída a Comissão que estudou e elaborou a sua implantação; Decreto n.º 5.757, de 06-12-1963 que reorganizou os serviços da referida Comissão e Decreto n.º 6.142 de 21-05-1965 que reorganizou os serviços do Centro Eletrônico de Computação de Dados de que trata este Decreto.
 
Art. 2.o — Serão transferidos e ficarão à disposição do Gabinete da Secretaria das Finanças, todos os funcionários que ainda se encontrarem lotados em S.F.6 na data da publicação deste Decreto.
 
Art. 3.º — Serão transferidos à Companhia de Processamento de Dados do Município de São Paulo — PRODAM-SP, os serviços, equipamentos e materiais de processamento de dados existentes em S.F.6, obedecido o disposto no artigo 4.º e seu parágrafo da Lei n.o 7.619 de 23 de junho de 1971.
 
Art. 4.o — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 19 de outubro de 1973, 420.º da fundação de São Paulo. — O Prefeito, Miguel Colasuonno — Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Theophilo Arthur de Siqueira Cavalcanti Filho — O Secretário das Finanças, Nelson Mortada — O Secretário dos Negócios Extraordinários, Luiz Mendonça de Freitas,
 
Publicado na Diretoria do Departamento de Administração do Município de São Paulo, em 19 de outubro de 1973. — O Diretor, Celso de Almeida Braga.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo