CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 6.142 de 21 de Maio de 1965

Dispõe sobre a reorganização do Centro Eletrônico de Computação de Dados da Secretaria das Finanças, e dá outras providências.

DECRETO N.º 6.142, DE 21 DE MAIO DE 1965

Dispõe sobre a reorganização do Centro Eletrônico de Computação de Dados da Secretaria das Finanças, e dá outras providências.

José Vicente de Faria Lima, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e, tendo em vista a necessidade de reorganizar os serviços do Centro Eletrônico de Computação de Dados, instituído pelo Decreto n.o 5.757, de 6 de dezembro de 1963, objetivando atualizar as funções dessa unidade básica da Secretaria das Finanças, dando-lhe as condições indispensáveis para atender à constante expansão de seus serviços até a definitiva estruturação do órgão,

Decreta:

Art. 1.o — Fica mantido na Secretaria das Finanças, diretamente subordinado ao Secretário das Finanças, o Centro Eletrônico de Computação de Dados, com o Prefixo S. F. 6.

Art. 2.o — Compete ao Centro Eletrônico de Computação de Dados, inicialmente :

I — O processamento de dados destinados aos serviços de:

a) lançamento ,mecanização e arrecadação dos tributos mobiliários e imobiliários;

b) folhas de pagamento do pessoal;

c) análise e classificação da despesa orçamentária;

d) controle da dívida ativa dos tributos mobiliários a partir de 1963;

II — Compete ainda ao Centro Eletrônico de Computação de Dados:

a) estudar e planejar novas rotinas de trabalho para os serviços em execução ou a executar pelos computadores eletrônicos ;

b) orientar e supervisionar o aproveitamento dos equipamentos eletro-mecanizados, direta ou indiretamente ligados aos computadores eletrônicos;

c) propor à Administração as medidas indispensáveis ao eficiente funcionamento dos serviços mecanizados e de computação de dados, inclusive o remanejamento do pessoal que opera nos equipamentos;

d) sugerir à Administração as medidas que visem aperfeiçoar a legislação municipal ,objetivando a simplificação dos métodos de processamento a cargo de S. F. 6;

e) pesquisar e selecionar os serviços fazendários que, pela sua. natureza e interêsse, devem executar-se pelo Centro Eletrônico de Computação de Dados;

f) propor ao Secretário das Finanças a expedição de instruções necessárias ao desenvolvimento racional dos trabalhos das unidades direta ou indiretamente ligadas com os serviços de mecanização e de computação de dados, bem como as medidas julgadas de interêsse para a economia e finanças do Município, em assuntos relacionados e de competência de S.F.

Art. 3.o — O Centro Eletrônico de Computação de Dados será dirigido por um Grupo de Trabalho Permanente, composto de um Presidente e mais dois membros, todos designados pelo Prefeito, mediante indicação do Secretário das Finanças.

Parágrafo único — Os membros do Grupo de Trabalho exercerão suas atribuições com prejuízo de funções e sem prejuízo dos direitos e vantagens, de seus cargos efetivos.

Art. 4.o — Ficam instituídos no Centro Eletrônico de Computação de Dados, a título precário e diretamente subordinados à Presidência do órgão os agrupamentos de trabalho com os seguintes prefixos e denominações:

S.F. -6001 — Setor de Exepediente;

S.F, -6002 — Setor de Planejamento, Organização e Controle de Programas e Dados;

S.F. -6003 — Setor de Análise e Controle dos tributos Mobiliários ;

S.F.-6004 — Setor de Processamento dos tributos Mobiliários;

S.F.-6005 — Setor de Análise e Controle dos tributos Imobiliários ;

S.F. -6006 — Setor de Processamento dos tributos Imobiliários;

S.F.-6007 — Setor de Análise e Controle dos tributos Arrecadados ;

S.F.-6009 — Setor de Processamento das Fôlhas de Paga-gamento do Pessoal;

S.F.-6010 — Setor de Almoxarifado;

Parágrafo único — Os setores S.F. -6002, S.F. -6004, processamento — S.F.-6006, S.F.-6008 e S.F.-6009, serão dirigidos, obrigatòriamente, por "Programadores", e os demais, por pessoal técnico e especializado.

Art. 5.o — Por interesse do serviço e conveniência de ordem técnica, passa a subordinar-se ao Gabinete do Secretário das Finanças, e a integrar-se no Centro Eletrônico de Computação de Dados (S.F.-6), a Secção de Serviços Mecainzados (CONT. 32), da Divisão de Contabilidades Seccionais do Departamento da Contabilidade, com todos os seus serviços, atribuições, pessoal e instalações, sob prefixo de S.F.-601.

Art. 6.º — Ficam também instituídos no Centro Eletrônico de Computação de Dados, a título precário e diretamente subordinados à chefia da Secção de Serviços Mecanizados (S.F.-601), os agrupamentos de trabalho com os seguintes prefixos e denominações:

S.F. -6012 — Setor de Perfuração Mecânica;

S.F. -6013 — Setor de Mecanização;

S.F. -6014 — Setor de Conferência de Borradores;

S.F. -6015 — Setor de Fichas e Comprovantes;

S.F. -6016 — Setor de Informações de Processos e Certidões;

S.F. -6017 — Setor de Exepdição de Avisos-ecibos;

S.F. -6018 — Setor de Contrôle da Arrecadação;

S.F. -6019 — Setor de Análise e Remessa da Dívida Ativa.

Art. 7.º — Os responsáveis pelos setores instituídos nos artigos 4.o e G.o serão designados pelo Secretários das Finanças.

Art. 8.o — Os membros do Grupo de Trabalho, e os responsáveis pela direção de cada um dos setores ora instituídos, exercerão suas funções em regime de 8 (oito) horas de trabalho, e pelos serviços extraordinários prestados perceberão a gratificação prevista no artigo l.o, § 2.0 do Decreto n.o 5.315, de 31 de janeiro de 1962, observadas as restrições constantes do artigo 127 do Decreto-lei n.o 13.030, de 28 de outubro de 1942.

Art. 9.º — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 21 de maio de 1965, 412„o da fundação de São Paulo. — O Prefeito, José Vicente de Faria Lima — O

Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Salim Sedeh — O Secretário das Finanças, Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro.

Publicado na Diretoria do Departamento do Expediente e do Pessoal da Secretaria de Negócios Internos e Jurídicos, em 21 de maio de 1965. — O Diretor, Hedair Labre França.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 10.682/1973 - Extigue o Centro Eletrônico de Computação de Dados.