CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 4.961 de 8 de Novembro de 1960

Institui na Secretaria de Finanças a Comissão de Implantação do Institui Centro Eletrônico de Computação de Dados.

DECRETO N.º 4.961, DE 8 DE NOVEMBRO DE 19(30

Institui na Secretaria de Finanças a Comissão de Implantação do Centro Eletrônico de Computação de Dados,

Adhemar Pereira de Barres, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Art. 1.o — Fica instituida na Secretaria de Finanças, diretamente subordinada ao Secretário das Finanças, a Comissão de Implantação do Centro Eletrônico de Computação de Dados.

Art. 2.o — A Comissão terá carater permanente e será integrada por 9 membros designados pelo Prefeito, através de indicação do Secretário das Finanças, os quais servirão sem prejuízo de funções.

§ 1.o — Além da Comissão prevista nêste artigo fica também constituído, um Grupo de Trabalho Executivo, a ela subordinado, integrado por 6 (seis) servidores.

§ 2.o — Os servidores que integram o Grupo de Trabalho Executivo serão designados com prejuizo de funções, mediante proposta do Secretário das Finanças.

Art. 3.º — À Comissão competirá:

a) planejamento geral das rotinas de trabalhos que deverão ser executadas por meio dos computadores de dados;

b) orientar o agrupamento dos equipamentos eletro-mecânicos utilizados atualmente pela Municipalidade, que virão a constituir, juntamente com os equipamentos eletrônicos, o Centro Eletrônico de Computação de Dados;

c) propor à Administração todas as medidas legais ou administrativas que se tornarem necessárias à eficiente utilização dos computadores eletrônicos e demais equipamentos eletromecânicos, reestruturando os órgãos que têm atualmente a seu cargo serviços mecanizados;

d) sugerir à Administração medidas que objetivem a simplificação da legislação tributária vigente, de modo a aperfeiçoar os critérios impositivos, arrecadação dos tributos e respectivos controles, até o processamento da dívida ativa;

e) apresentar estudo sobre a viabilidade e conveniência da aquisição das máquinas ora utilizadas pela Prefeitura, ou equipamentos equivalentes, a fim de extinguir-se o atual regime de alu-gueres;

f) orientar, por meio de instruções, os diversos órgãos que deverão enviar, ou receber, elementos do Centro Eletrônico de Computação de Dados, quanto à forma e requisitos necessários à mecanização dos serviços «burocráticos;

g) coordenar e encaminhar os serviços que deverão ser realizados pelo Grupo de Trabalho Executivo;

h) apreciar e apresentar pareceres nos processos e outros serviços que lhe forem determinados, relacionados com a mecanização.

Art. 4.o — Ao Grupo de Trabalho Executivo competirá:

a) desenvolvimento dos planos traçados pela Comissão, detalhando as rotinas e as programações a serem obedecidas na execução dos serviços;

b) pesquisa e coleta dos dados a serem utilizados na implantação;

c) seleção e preparação de todos os elementos que deverão ser utilizados pelos computadores;

d) colaborar com a Comisssão na solução dos problemas referentes á programação da implantação;

e) elaborar as instruções necessárias para as diversas Unidades que deverão fornecer os elementos para a mecanização.

Art. 5.o — Para efeito de encaminhamento de expedientes à Comissão constituirá um setor de serviço sob a designação de S. F. 6.

Art. 6.º — A Comissão não terá quadro especial de funcionários e o pessoal necessário para os serviços auxiliares será recrutado do quadro de servidores da Municipalidade, mediante indicação da Secretaria de Finanças,

Art. 7.º — Para dirigir os trabalhos da Comissão e do Grupo de Trabalho Executivo, o Secretário das Finanças designará um dos membros que servirá, simultaneamente, como presidente dos dois órgãos, passando a servir com prejuízo de funções e sem prejuízo dos demais direitos e vantagens de seu cargo.

Art. 8.o — A Comissão Orientadora deverá reunir-se pelo menos uma vez por semana, lavrando sempre a respectiva ata.

Art. 9.o — Todas as repartições municipais deverão atender prontamente os pedidos de informações e fornecer à Comissão todos os elementos que vierem a ser necessários aos trabalhos de implantação da mecanização.

Art. 10º — A Secretaria das Finanças baixará as instruções acaso necessárias à perfeita excução do presente decreto.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 8 de novembro de 1960, 407.º da fundação de São Paulo. O Prefeito, Adhemar Pereira de Barros — O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Rui de Arruda Camargo — O Secretário de Finanças, José Soares de Souza.

Publicado na Diretoria do Departamento do Expediente e do Pessoal, da Secretaria de Negócios Internos e Jurídicos, em 8 de novembro de 1960. — O Diretor, Hedair Labre França.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 5.757/1963 - Institui Centro Eletrônico de Computação de Dados;
  2. Decreto nº 10.682/1973 - Extigue o Centro Eletrônico de Computação de Dados.