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COMUNICADO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 784 de 15 de Outubro de 2024

Dispõe sobre o Programa Recreio nas Férias - edição de Janeiro de 2025.

COMUNICADO SME Nº 784, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024.

SEI 6016.2024/0125003-5

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conforme o que lhe representou a Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados - COCEU e

 

CONSIDERANDO

- a importância de ampliar o acesso de crianças e jovens aos bens culturais oferecidos pela cidade;

- a necessidade de proporcionar vivências de lazer, recreação e formação lúdica/cultural como integrantes do processo de aprendizagem, potencializando os espaços dos Centros Educacionais Unificados - CEUs e outros equipamentos, na perspectiva de uma Educação Integral em uma Cidade Educadora;

- a Lei nº 10.949/91 que dispõe sobre o desenvolvimento de programas culturais e esportivos, durante o período de recesso escolar de inverno e verão, nas escolas municipais e dá outras providências;

- o Decreto nº 29.883/91, alterado pelo Decreto nº 40.704/01, que regulamenta a Lei nº 10.949/91;

 

COMUNICA:

A realização do programa Recreio nas Férias nos Centros Educacionais Unificados (CEUs) da Rede Municipal de Ensino (RME), Centros de Educação Infantil (CEI) da Rede Municipal de Ensino (RME), Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEI), Unidades Educacionais (UEs) da Rede Municipal de Ensino (RME) - EMEI e EMEF e Centros de Educação e Cultura Indígena (CECIS), além da possibilidade de inscrições das Unidades Parceiras, Associações e Instituições interessadas em participar do Programa Recreio nas Férias - edição de Janeiro de 2025, conforme as especificações deste Comunicado e dá outras providências.

1 - OBJETIVOS:

1.1 O Programa “Recreio nas Férias” tem como prática os jogos, as brincadeiras e o lazer em um contexto cultural local, possibilitando a bebês, crianças e adolescentes de 0 (zero) a 14 (quatorze) anos a ampliação de repertório cultural e fortalecimento de vínculos, além de:

1.1.1 proporcionar aos participantes a possibilidade de se perceberem como parte viva e pulsante do Município, e, assim, usufruir do repertório cultural e recreativo que ela oferece;

1.1.2 criar ambientes de convivência lúdica, de lazer e de desafios, dinamizando os equipamentos sociais das Secretarias envolvidas, enquanto espaços de vivências culturais diversificadas, na perspectiva do desenvolvimento integral.

1.1.3 oportunizar atividades diferenciadas em tempos diferenciados, com múltiplas linguagens, utilizando os espaços dos CEUs, CEIs, CEMEIs, EMEIs, EMEFs, CECIS e outros equipamentos educativos da cidade de São Paulo;

1.1.4 ampliar o conhecimento de si, dos outros e do mundo ao seu redor a partir de atividades lúdicas e na socialização com outras crianças e adultos, que os preparam para uma vida em sociedade.

 

2 – PÚBLICO ALVO:

2.1 O Programa prevê a participação de bebês, crianças e adolescentes de 0 (zero) até 14 (catorze) anos de idade, de todas as regiões do Município de São Paulo.

2.2 No caso das crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos e 11(onze) meses o atendimento será apenas às crianças matriculadas nos Centros de Educação Infantil da RMESP.

 

3 - DESENVOLVIMENTO:

3.1 O atendimento dar-se-á em todos os CEUs e respectivos CEIs e CEMEIS desses CEUs, CECIs, demais equipamentos da Rede Municipal de Educação (CEI, CEMEI, EMEI, EMEF), Associações e Instituições que atendam aos critérios estabelecidos neste Comunicado e que funcionarão como Unidades Polo, na necessidade da DRE.;

3.2 No caso das crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos e 11 (onze) meses o atendimento será preferencialmente nos Centros de Educação Infantil (CEI) e Centro Municipal de Educação Infantil (CEMEI).);

3.3 A definição de outros Polos, além dos mencionados no item 3.1, será de responsabilidade da Divisão dos Centros Educacionais Unificados – DICEUs das Diretorias Regionais de Educação – DREs, de acordo com a necessidade da administração, considerando as limitações orçamentárias e condições estruturais dos Polos.;

3.4 Os Polos deverão organizar atividades diárias de esportes, lazer, recreação e arte, que sejam relevantes e voltadas para o interesse da comunidade com o objetivo de proporcionar vivências associadas à diversão e ao desenvolvimento pessoal dos participantes.

3.5 Os Recursos Materiais específicos para o desenvolvimento das atividades serão fornecidos pelas DREs e também pelos Polos CEU, CEI e CEMEI, que já dispõem de diversos recursos e materiais para atendimentos dos bebês e crianças., como materiais de higiene (fraldas descartáveis, sabonete, lençol descartável, luvas descartáveis e lenço umedecido) além de materiais de consumo (brinquedos diversos, tintas, papeis, argila, pincéis, giz de cera, rolos de plásticos transparente, argila escolar, papel kraft, colas etc.).

3.6 A Alimentação Escolar será fornecida pela SME por meio da Coordenadoria de Alimentação Escolar – CODAE.

3.7 – Caberá às Diretorias Regionais de Educação avaliar as condições das Unidades Educacionais - UEs da Rede Municipal de Educação - RME, Associações e Instituições inscritas, para a possibilidade de se constituírem Polo de atendimento, assegurando a realização das atividades propostas neste Comunicado.

 

4 - RECURSOS HUMANOS:

4.1 Cada Polo contará com um Coordenador de Polo, que deverá cobrir o período de atendimento de acordo com o previsto pela administração, número de Agentes de Recreação Inclusivo e de Agentes Recreativos compatíveis com a demanda e em conformidade com o estabelecido neste Comunicado, bem como número de Oficineiros de acordo com a grade das atividades.

4.1.1 Compete ao Coordenador de Polo:

4.1.1.1 planejar, em conjunto com as Equipes dos Polos as atividades artísticas, culturais, esportivas, de lazer e de recreação que serão desenvolvidas com os participantes (bebês, crianças e adolescentes);

4.1.1.2 selecionar e armazenar os materiais utilizados, assim como, se necessário, confeccioná-los assegurando a realização das atividades propostas;

4.1.1.3 elaborar, organizar e assegurar atividades que promovam a inclusão dos bebês, crianças, adolescentes e das pessoas com deficiência;

4.1.1.4 coordenar e organizar em conjunto com a equipe do Polo os horários e as folhas de frequência, acompanhando o cumprimento de tarefas da equipe de trabalho;

4.1.1.5 coordenar e organizar em conjunto com a equipe do Polo a frequência dos participantes e orientar a organização dos horários dos lanches e refeições;

4.1.1.6 participar efetivamente das formações e de reuniões de organização e planejamento promovidas pela SME, DRE e Equipes dos Polos.

4.1.1.7 Coordenar, acompanhar, analisar e avaliar junto à equipe do polo do Recreio nas Férias as atividades desenvolvidas no local de atuação;

4.1.1.8 Coordenar, orientar e acompanhar monitoras/es, oficineiras/os, agentes de recreação, agentes de recreação inclusivos, apoios e voluntárias/os (caso tenha);

4.1.1.9 Manter constante comunicação e contato permanente com a equipe do polo;

4.1.1.10 Manter aferição diária de horário, frequência e cumprimento de tarefas da equipe de trabalho;

4.1.1.11 Assegurar a participação e a qualidade no trabalho desenvolvido pelas equipes de polos;

4.1.1.12 Auxiliar na divulgação e informação das atividades;

4.1.2 Compete aos Agentes de Recreação (Nível I - 0 a 3 anos e 11 meses):

4.1.2.1 criar, planejar, preparar e organizar diferentes tipos de atividades de acordo com a faixa etária do público-alvo (bebês e crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos e 11 (onze) meses e com o espaço físico a ser ocupado, tais como: atividades, jogos, brinquedos e brincadeiras infantis;

4.1.2.2 realizar o planejamento das atividades valorizando as experiências trazidas pelos bebês e crianças articulando com a proposta pedagógica recreativa de modo a possibilitar o pleno aproveitamento das atividades desenvolvidas;

4.1.2.3 promover a inclusão dos bebês e crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos e 11 (onze) meses com deficiência, respeitando suas possibilidades, conforme as orientações da coordenação do Programa nas DREs e na Unidade Polo e do Coordenador do Polo;

4.1.2.4 acolher, orientar e interagir com os participantes do evento (bebês e crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos e 11 (onze) meses, desde a recepção até o encerramento diário das atividades nos Polos;

4.1.2.5 auxiliar na locomoção e posicionamento dos bebês e das crianças nos diferentes ambientes onde se desenvolvem as atividades;

4.1.2.6 auxiliar nos momentos de higiene, troca de vestuário e/ou fraldas, higiene bucal, nas atividades, nos diferentes tempos e espaços, se necessário;

4.1.2.7 ter ciência e receber uma cópia da ficha individual dos bebês e das crianças, destacando as suas especificidades.

4.1.2.8 preencher a frequência diária dos participantes;

4.1.2.9 participar das reuniões de formação, organização e planejamento promovidas pela SME, DRE e Equipes dos Polos.

4.1.2.10 apontar as ocorrências em livro de registros;

4.1.2.11 Manter em condições adequadas de uso os equipamentos e materiais para as vivências, experiências e atividades;

4.1.2.12 Pesquisar, definir e requisitar com antecedência à/ao Coordenadora/or de Polo, materiais e equipamentos necessários ao desenvolvimento das vivências e experiências dos bebês e crianças;

4.1.2.13 Viabilizar a organização, distribuição e recolhimento dos materiais e equipamentos a serem utilizados nas atividades previstas, zelando pela conservação destes;

4.1.2.14 Viabilizar a locomoção e posicionamento dos bebês e das crianças nos diferentes ambientes onde se desenvolvem as experiências e vivências, de modo a respeitar o que cada participante seja capaz de fazer por ele mesmo, sendo o/a Agente de Nível I o responsável em acompanhar e garantir bem-estar e proteção;

4.1.2.15 Oportunizar momentos em que os bebês e as crianças possam movimentar o corpo.

4.1.3 Compete aos Agentes de Recreação (Nível II - de 4  a 14 anos):

4.1.3.1 criar, planejar, preparar e organizar diferentes tipos de atividades de acordo com a faixa etária do público-alvo (crianças e adolescentes) de 4 (quatro) a 14 (catorze) anos e com o espaço físico a ser ocupado, tais como: atividades, jogos, brinquedos e brincadeiras infantis;

4.1.3.2 realizar o planejamento das atividades valorizando as experiências trazidas pelas crianças e adolescentes articulando com a proposta pedagógica recreativa de modo a possibilitar o pleno aproveitamento das atividades desenvolvidas;

4.1.3.3 promover a inclusão das crianças e adolescentes com deficiência, respeitando suas possibilidades, conforme as orientações da coordenação do Programa nas DREs e na Unidade Polo e do Coordenador do Polo;

4.1.3.4 acolher, orientar e interagir com os participantes do evento (crianças e adolescentes), desde a recepção até o encerramento diário das atividades nos Polos;

4.1.3.5 preencher a frequência diária dos participantes;

4.1.3.6 desempenhar atividades administrativas nas DREs ou Polos na necessidade da administração;

4.1.3.7 participar das reuniões de formação, organização e planejamento promovidas por SME, DRE e Equipes dos Polos.

4.1.3.8 Durante as saídas, a/o Agente de Recreação Nível II deverá conduzir e acompanhar as crianças e adolescentes durante todo o evento (embarque, acompanhamento das atividades e o desembarque);

4.1.3.9 apontar as ocorrências em livro de registros;

4.1.3.10 pesquisar, definir e requisitar, com antecedência, à/ao Coordenadora/or de Polo, materiais e equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades;

4.1.3.11 Auxiliar na organização, distribuição e recolhimento dos materiais e equipamentos a serem utilizados nas atividades previstas, zelando pela conservação destes;

4.1.3.12 Orientar, acompanhar e auxiliar na organização dos lanches e refeições;

4.1.3.13 Estimular a integração, a participação e o envolvimento das/os participantes;

4.1.3.14 Acompanhar, auxiliar, interagir e participar, quando solicitado, das oficinas ministradas por Oficineiras/os e das clínicas ministradas por Analistas de Informação, Cultura e Desporto – Educação Física, Analistas da Biblioteca e voluntários quando necessário e acordado com a Coordenação, sob autorização da gestão;

4.1.3.15 Comprometer-se com as tarefas desenvolvidas com assiduidade, pontualidade, responsabilidade e zelo.

4.1.4 Compete aos Agentes de Recreação (Nível III - 0 a 14 anos e 11 meses nos CECIS):

4.1.4.1 criar, planejar, preparar e organizar diferentes tipos de atividades de acordo com a faixa etária do público-alvo (bebês, crianças e adolescentes de 0 (zero) a 14 (quatorze) anos e 11 (onze) meses) nos CECIS e com o espaço físico a ser ocupado, tais como: atividades, jogos, brinquedos e brincadeiras infantis;

4.1.4.2 realizar o planejamento das atividades valorizando as experiências trazidas pelos bebês, crianças e adolescentes articulando com a proposta pedagógica recreativa de modo a possibilitar o pleno aproveitamento das atividades desenvolvidas;

4.1.4.3 promover a inclusão dos bebês, crianças e adolescentes com deficiência, respeitando suas possibilidades, conforme as orientações da coordenação do Programa nas DREs e na Unidade Polo e do Coordenador do Polo;

4.1.4.4 acolher, orientar e interagir com os participantes do evento (bebês, crianças e adolescentes, desde a recepção até o encerramento diário das atividades nos Polos;

4.1.4.5 auxiliar na locomoção e posicionamento dos bebês, crianças e adolescentes nos diferentes ambientes onde se desenvolvem as atividades;

4.1.4.6 auxiliar nos momentos de higiene, troca de vestuário e/ou fraldas, higiene bucal, nas atividades, nos diferentes tempos e espaços, se necessário;

4.1.4.7 preencher a frequência diária dos participantes;

4.1.4.8 participar das reuniões de formação, organização e planejamento promovidas pela SME, DRE e Equipes dos Polos.

4.1.5 Compete aos Agentes de Recreação Inclusivo:

4.1.5.1 Preparar e organizar, juntamente com Agentes de Recreação e Coordenadores de Polo, diferentes tipos de atividades de acordo com a faixa etária do público-alvo (bebês, crianças e adolescentes), a deficiência e o espaço físico a ser ocupado, tais como: campeonatos esportivos e culturais, gincanas, circuitos esportivos, jogos, brinquedos e brincadeiras infantis;

4.1.5.2 Favorecer acesso às atividades propostas adaptadas aos bebês, crianças e adolescentes com deficiência que não possuem autonomia, para que estes se organizem e participem efetivamente das atividades recreativas;

4.1.5.3 Auxiliar na locomoção e posicionamento dos bebês, crianças e adolescentes nos diferentes ambientes onde se desenvolvem as atividades comuns a todos: transferência da cadeira de rodas para outros mobiliários e/ou espaços e cuidados quanto ao posicionamento adequado às condições da criança, nos casos em que o auxílio seja necessário;

4.1.5.4 Auxiliar nos momentos de higiene, troca de vestuário e/ou fraldas/ absorventes, higiene bucal, nas atividades, nos diferentes tempos e espaços, se necessário;

4.1.5.5 Acompanhar e auxiliar, se necessário, os estudantes no horário de refeição

4.1.5.6 Participar de reuniões de formação, organização e planejamento, promovidos pela DRE e Equipes dos Polos.

4.2 O número de Agentes de Recreação será definido de acordo com a faixa etária dos participantes e o número de turmas formadas em cada Polo:

4.2.1 Berçário – 8 (oito) participantes por turma – 01(um) Agente de Recreação Nível I;

4.2.2 Minigrupo - 18 (dezoito) participantes por turma – 01(um) Agente de Recreação Nível I;

4.2.3 Volantes para faixa etária de 0 a 3 anos – 01 (um) Agente de Recreação Nível I para cada 02 turmas;

4.2.4 Crianças de 4(quatro) a 05 (cinco) anos: 20 (vinte) participantes por turma – 01(um) Agente de Recreação Nível II;

4.2.5 Crianças a partir de 06 (seis) anos e adolescentes: 30 (trinta) participantes por turma - 01(um) Agente de Recreação Nível II.

4.2.6 Volantes para faixa etária de 4 a 14 anos – 01 (um) Agente de Recreação Nível II para cada 10 turmas;

4.3 A critérios da SME/COCEU poderão ser convocados profissionais além do módulo estabelecido, caso necessário.

 

5 - REALIZAÇÃO:

5.1 O Programa Recreio nas Férias realizar-se-á durante o período de férias ou recesso escolar, de 06/01 a 24/01/2025, nos seguintes horários:

5.1.1 das 7h às 17h para atendimento dos bebês e crianças de 0(zero) a 3(três) anos e 11(onze) meses; e

5.1.2 das 9h às 16h para atendimento de crianças e adolescentes de 4(quatro) a 14(quatorze) anos.

 

6 – CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO E ORGANIZAÇÃO

6.1 Dos Centros Educacionais Unificados – CEUs e seus respectivos CEIs, CEMEIS, Centro de Educação e Cultura - CECIs e Unidades Educacionais diretas (CEIs, CEMEIS, EMEIs e EMEFs) e parceiras.

6.1.1 Todos os espaços dos CEUs (CEI, CEMEI, EMEI e EMEF) e das demais Unidades Educacionais (CEIs, CEMEIS, EMEIs e EMEFs), deverão funcionar de forma integrada e compartilhada para assegurar a realização do Programa;

6.1.2 A equipe responsável pela realização integral do Programa será assim formada:

6.1.2.1 Gestor/Diretor;

6.1.2.2 01 (um) servidor indicado pelo Gestor/Diretor;

6.1.2.3 02 (dois) servidores de cada uma das unidades educacionais integrantes dos CEUs/CEIs/CEMEIS/CECIS/ e demais UEs, participantes como polo de Recreio, indicados pelas respectivas Chefias Imediatas.

6.1.3 O Gestor/Diretor deverá indicar entre os servidores mencionados nos itens anteriores aquele que será s responsável pelo Polo e informar à DRE seu nome completo, cargo/função, e-mail pessoal, telefone fixo e celular.

6.2 Das Instituições não pertencentes à RME.

6.2.1 Indicar um responsável pelo Polo e, informar à DRE seu nome completo, cargo/função, e-mail pessoal, telefone fixo e celular.

6.3 Caberá aos CEUs/CEIs/CEMEIs/CECIs/UEs, às Associações e às Instituições participantes:

6.3.1 Disponibilizar espaços adequados para o desenvolvimento das atividades que deverá ser amplo, arejado e que comporte o atendimento do número previsto de participantes, considerando os protocolos de atendimento; banheiros (masculinos e femininos) em número suficiente para atendimento à demanda; cozinha e refeitório para preparação e distribuição das refeições e lanches; bebedouros com condições higiênicas (água filtrada) e que atendam à faixa etária estabelecida no item 1.1; espaço reservado para o recebimento dos educandos: salas, quadras, pátios, e outros espaços disponíveis apropriados para a realização das oficinas; condição higiênica e sanitária compatíveis com o atendimento programado;

6.3.1.1 Garantir que todos os CEIs e CEMEIs, que atenderão o público de bebês e crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos e 11 (onze) meses, possibilitem um ambiente confortável, acolhedor e organizado, de forma que estes possam usufruir dele como um todo, explorando os espaços, brinquedos e objetos disponíveis da própria unidade. É fundamental que todos os espaços, brinquedos e objetos sejam acessíveis aos participantes; garantindo assim, seus direitos;

6.3.2 Servir refeições;

6.3.2.1 Planejar a rotina de fluxos de turmas para realização das refeições, considerando intervalo de tempo para higienização do ambiente e utensílios;

6.3.3 Garantir os serviços de limpeza, organização e distribuição das refeições e lanches, responsável pela Unidade, utilizando o próprio quadro de funcionários e solicitando, quando necessário, a colaboração da comunidade;

6.3.3.1 Seguir rigorosamente todos os protocolos estabelecidos pela Vigilância Sanitária e Secretaria Municipal de Saúde;

6.3.4 Garantir:

6.3.4.1 o número mínimo de 500 (quinhentos) participantes, no caso de atendimentos de crianças e adolescentes de 4(quatro) a 14(quatorze) anos;

6.3.4.2 o número mínimo de 150 (cento e cinquenta) participantes, no caso de atendimentos de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos e 11(onze) meses ou no seu limite de capacidade;

6.3.4.3 o número mínimo de 200 (duzentos) participantes, no caso de atendimentos nos CECIs, UEs e Associações.

6.3.5 Na hipótese de não apresentar o número de inscritos previstos no item anterior, o responsável pelo Programa na DRE poderá descredenciar o Polo, e, de acordo com as limitações orçamentárias, remanejar as inscrições para outros Polos próximos;

6.3.6 O atendimento de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos e 11 (onze) meses ocorrerá nos CEIs e CEMEIs localizados nos Centros Educacionais Unificados - CEUs. Caberá às DREs verificarem a necessidade de implantação de novos polos CEIs ou CEMEIS (externos aos CEUS) ou substituição de polos, para atender a quantidade de famílias inscritas;

6.3.7 No caso da indisponibilidade de atendimento do CEI ou CEMEI localizado nos Centros Educacionais Unificados - CEUs, após avaliação das condições físicas e estruturais pela Diretoria Regional de Educação, esta deverá indicar outro CEI ou CEMEI de sua jurisdição de forma a atender o público-alvo.

6.3.8 No caso da indisponibilidade de atendimento nos Centros Educacionais Unificados - CEUs, após avaliação das condições físicas e estruturais pela Diretoria Regional de Educação, esta deverá indicar uma outra UE de sua jurisdição de forma a atender o público-alvo.

6.3.9 As Instituições interessadas em se inscrever como Unidade Polo, deverão encaminhar para a DRE, memorando manifestando seu interesse e ficha, devidamente preenchida, conforme Anexo Único (SEI 111092261) parte integrante deste Comunicado, a partir da sua data de publicação até o dia 18/10/2024.

6.3.10 As Instituições credenciadas como Unidades Polo deverão atender, prioritariamente, a comunidade de seu entorno;

6.3.11 Os Polos deverão assegurar, a partir de divulgação nos próprios Polos e nas Unidades do entorno, inscrição dentro das faixas de atendimento previstas neste Comunicado.

 

7 - CRONOGRAMA:

7.1 Até o dia 18/10/2024 as DREs deverão encaminhar para SME, por meio eletrônico, as seguintes informações: nome da Unidade Polo, endereço completo, bairro, CEP, telefone de contato, previsão de participantes por faixa etária, tipo de merenda (refeição ou lanche), nº CODAE, se cozinha direta ou terceirizada e o responsável pelo Polo.

7.2 As inscrições serão realizadas no período de 11/11/2024 a 15/12/2024 – para o público de 0 a 14 anos, estudantes da RME e comunidade em geral, no link disponível no Portal SME, endereço https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/recreio-nas-ferias/, nas Unidades Educacionais da RME/SP

7.2.1 Os interessados devem realizar inscrição pessoalmente nas unidades educacionais da RME, as quais serão responsáveis pelo preenchimento do link indicado no item 7.2, anexando obrigatoriamente no formulário de inscrição as seguintes fichas: de matrícula, de saúde e de dieta especial;

7.2.2 A partir do dia 16/12/2024 as inscrições permanecerão abertas nos polos CEUs;

7.3 Da data mencionada no item anterior em diante, as UEs (CEIs, CEMEIs, EMEIs, EMEFs) deverão encaminhar as cópias das fichas de matrícula, de saúde e dieta especial dos estudantes da RMESP às DREs.

7.4 O atendimento durante o período do Programa deverá ocorrer na capacidade de oferta do Polo, devendo ser convocados demais interessados ininterruptamente.

 

8 – INFORMAÇÕES GERAIS:

8.1 – As Equipes Central – SME/COCEU e Regionais – DREs/DICEUs do Programa “Recreio nas Férias” acompanharão todas as atividades pertinentes ao Programa, durante seu desenvolvimento;

8.2 – Este Comunicado deverá ser afixado em local visível, de fácil acesso e em tempo hábil para ciência de toda a Comunidade Escolar.

 

9 – DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1 - Os casos omissos serão resolvidos pela SME/COCEU, por intermédio das DREs.

 

10 – ÁREA PROMOTORA

Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados - COCEU.

Autorização, SEI: 112434204

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo