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COMUNICADO SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SAS Nº 31 de 10 de Outubro de 2002

ACORDO DE COOPERACAO TECNICA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SAO PAULO X TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A. REGIAO PARA A ELABORACAO DE LAUDOS DE ASSISTENCIASOCIAL, NOS PROCESSOS JUDICIAIS QUE TRAMITAM NO JUIZADO ESPECIAL PREVIDENCIARIO.

COMUNICADO 31/02 - SAS

A Prefeitura de São Paulo estabeleceu acordo de cooperação técnica com o Tribunal Regional Federal da 3ª Região para a elaboração de laudos de Assistência Social, nos processos judiciais que tramitam no Juizado Especial Previdenciário, conforme Acordo de Cooperação no. 01.007.10.2002, cujo extrato foi publicado no DOM em 13.08.02.

Caberá a Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS a realização e o fornecimento de laudos requisitados pela Justiça Federal Previdenciária, para instruir perícias em ações cujo pedido seja a concessão ou restabelecimento do Benefício de Prestação Continuada - BPC (art.203, V, da Constituição Federal e art.20 da Lei no. 8.742/03 - LOAS).

A Justiça Federal encaminhará diretamente as SAS Regionais o ofício requisitório da perícia a ser realizada por intermédio de visita domiciliar, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do recebimento da solicitação.

O estudo será elaborado por Assistente Social e será orientado pelos seguintes quesitos:

1. O imóvel em que reside o (a) autor (a) é alugado ou é de sua propriedade e/ou de seus familiares, ou é cedido por terceiros? Onde se localiza? Quais são as condições de moradia?

2. Em caso de imóvel alugado, qual o valor do aluguel? Quem arca com essa despesa?

3. Quantos são os integrantes do grupo familiar?

4. Há idosos e/ou portadores de deficiência no grupo familiar? Em caso positivo, quantos recebem o Benefício de Prestação Continuada previsto na LOAS e/ou benefício de natureza previdenciária?

5. Qual o valor da renda per capita familiar?

6. Há integrantes do grupo familiar em situação de desemprego?

7. Qual o total aproximado dos gastos da família com medicamentos, aluguel, escola e alimentação?

8. O (a) autor (a) necessita de acompanhamento permanente de terceiros? Em caso positivo, quem faz esse acompanhamento?

9. Há outras considerações sobre a situação sócio-econômica e familiar do (a) autor (a) que o (a) assistente social considere relevantes?

Os laudos serão remetidos a SAS Central - ao responsável pela gestão do Fundo Municipal de Assistência Social - que deverá efetuar o controle dos recursos e enviar a Diretoria da Secretaria do Juizado Especial Federal Previdenciário até o 5º dia útil de cada mês ofício relacionando requisições e laudos elaborados no mês anterior.

A SAS promoverá oficina temática para debater o laudo social, a saber:

DATA: 22/10/02 - 9h30

DEBATEDORES:

* Leila Paiva

Presidente do Juizado Especial Federal - Tribunal Regional Federal da 3ª Região

* Ana Ligia Gomes

Assistente Social

* Maria Lucia Lopes da Silva

Assistente Social da Fundação de Seguridade Social - GEAP. Publicações sobre Assistência e Previdência Social.

Dissertação de mestrado e trabalhos publicados sôbre BPC

PARTICIPANTES: Assistentes Sociais designados pela Supervisão Regio

Correlações

  • OI(SAS)1/02-SISTEMATIZA