COMUNICADO 31/02 - SAS
A Prefeitura de São Paulo estabeleceu acordo de cooperação técnica com o Tribunal Regional Federal da 3ª Região para a elaboração de laudos de Assistência Social, nos processos judiciais que tramitam no Juizado Especial Previdenciário, conforme Acordo de Cooperação no. 01.007.10.2002, cujo extrato foi publicado no DOM em 13.08.02.
Caberá a Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS a realização e o fornecimento de laudos requisitados pela Justiça Federal Previdenciária, para instruir perícias em ações cujo pedido seja a concessão ou restabelecimento do Benefício de Prestação Continuada - BPC (art.203, V, da Constituição Federal e art.20 da Lei no. 8.742/03 - LOAS).
A Justiça Federal encaminhará diretamente as SAS Regionais o ofício requisitório da perícia a ser realizada por intermédio de visita domiciliar, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do recebimento da solicitação.
O estudo será elaborado por Assistente Social e será orientado pelos seguintes quesitos:
1. O imóvel em que reside o (a) autor (a) é alugado ou é de sua propriedade e/ou de seus familiares, ou é cedido por terceiros? Onde se localiza? Quais são as condições de moradia?
2. Em caso de imóvel alugado, qual o valor do aluguel? Quem arca com essa despesa?
3. Quantos são os integrantes do grupo familiar?
4. Há idosos e/ou portadores de deficiência no grupo familiar? Em caso positivo, quantos recebem o Benefício de Prestação Continuada previsto na LOAS e/ou benefício de natureza previdenciária?
5. Qual o valor da renda per capita familiar?
6. Há integrantes do grupo familiar em situação de desemprego?
7. Qual o total aproximado dos gastos da família com medicamentos, aluguel, escola e alimentação?
8. O (a) autor (a) necessita de acompanhamento permanente de terceiros? Em caso positivo, quem faz esse acompanhamento?
9. Há outras considerações sobre a situação sócio-econômica e familiar do (a) autor (a) que o (a) assistente social considere relevantes?
Os laudos serão remetidos a SAS Central - ao responsável pela gestão do Fundo Municipal de Assistência Social - que deverá efetuar o controle dos recursos e enviar a Diretoria da Secretaria do Juizado Especial Federal Previdenciário até o 5º dia útil de cada mês ofício relacionando requisições e laudos elaborados no mês anterior.
A SAS promoverá oficina temática para debater o laudo social, a saber:
DATA: 22/10/02 - 9h30
DEBATEDORES:
* Leila Paiva
Presidente do Juizado Especial Federal - Tribunal Regional Federal da 3ª Região
* Ana Ligia Gomes
Assistente Social
* Maria Lucia Lopes da Silva
Assistente Social da Fundação de Seguridade Social - GEAP. Publicações sobre Assistência e Previdência Social.
Dissertação de mestrado e trabalhos publicados sôbre BPC
PARTICIPANTES: Assistentes Sociais designados pela Supervisão Regio