CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

ATO PREFEITO - PREF Nº 744 de 5 de Dezembro de 1934

Modifica em parte a Consolidação do Código de Obras Arthur Saboya, afim de harmonizar as suas disposições com as do Código Sanitário do Estado e Regulamento da Repartição de Águas e Esgotos da Capital.

ATO N. 744, de 5 de Dezembro de 1934

Modifica em parte a Consolidação do Codigo de Obras <Arthur Saboya>, afim de harmonizar as suas disposições com as do Código Sanitario do Estado e Regulamento da Repartição de Aguas e Exgotos da Capital.

O Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo paragrafo 4.°, do art. 11º, do Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

Decreta:

Art. 1.º — Ficam introduzidas as seguintes modificações na Consolidação do Codigo de Obras «Arthur Saboya», aprovada pelo Ato n. 663, de 1934, afim de harmonizar as suas disposições com as do Codigo Sanitario do Estado e Regulamento da Repartição, de Aguas e Exgotos da Capital:

1.º — No art. 288, onde se diz: «na zona suburbana e rural» diga-se: «na zona rural».(Revogado pela Lei nº 4.615/1955)

2.° — No art. 202 fica acrescentada a seguinte alínea: «c» — quando não for possível assegurar uma boa ventilação por meio de aberturas, far-se-á a renovação do ar por tubo ventilador, que se elevará a uma altura de 50 centímetros, no minimo, sobre os telhados.(Revogado pela Lei nº 4.615/1955)

3.º — Ao art. 200 fica acrescentado o seguinte: «Paragrafo 2º — Quando nos porões não for possível ventilação natural, será permitida a artificial, a juizo da Diretoria de Obras e Viação».(Revogado pela Lei nº 4.615/1955)

4.º — Fica assim modificado o paragrafo único do art 158: «As larguras mínimas dos corredores são as indicadas no quadro seguinte:(Revogado pela Lei nº 4.615/1955)

 

 ANEXO

 

5.º — Fica suprimido o paragrafo único do artigo 160.(Revogado pela Lei nº 4.615/1955)

6.º — No art. 460, letra «l», onde se diz: «20 metros quadrados», diga-se: «25 metros quadrados com a largura minima de 5 metros».

7.º — No art. 459, letra «d», onde se diz: «3 metros», diga-se «3 metros e meio».

Art. 2.º — As modificações a que se refere este Ato serão incluídas na publicação oficial, em folheto, já no prélo, ficando desse modo, incorporadas á Consolidação do Codigo de Obras «Arthur Saboya», aprovada pelo Ato n. 663, de 10 de agosto de 1934.

Art. 3.° — Revogam-se as disposições em contrario.

Prefeitura do Município de São Paulo, 5 de dezembro de 1934, 381.° da fundação de São Paulo.

O Prefeito,

Fabio da S. Prado,

O Diretor do Expediente;

Alvaro Martins Ferreira.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo