CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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ATO PREFEITO - PREF Nº 1.366 de 19 de Fevereiro de 1938

Modifica o art. 181 do Ato n° 663, de 1931, que regula as edificações na rua Barão de Itapetininga e ou­tras, e dá outras providências.

ATO N ° 1.366. DE 19 DE FEVEREIRO DE 1938

Modifica o art. 181 do Ato n° 663, de 1931, que regula as edificações na rua Barão de Itapetininga e ou­tras, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribui­ções que lhe confere o artigo 1º do Decreto Estadual n.° 8.868 de 27 de dezembro de 1937,

Decreta:

Art. 1.° — Nas ruas Barão de Itapetininga, Xavier de To­ledo, 7 de Abril, Conselheiro Crispiniano, 24 de Maio, na Praça Ramos de Azevedo, na Praça da República e na rua Marconi os prédios deverão ter, no alinhamento dessas vias, altura correspon­dentes a dez pavimentos de tres metros de pé direito, exclusive os térreos (lojas, rez-do-chão e embasamento) . Acima dessa altura, deverão atender ao art. 145, do Ato n.° 663, de 1934, e não deve­rão ultrapassar a altura maxima de cincoenta metros.

Paragrafo 1.° — Na rua de S. Bento o número de pavimen­tos será o máximo de seis.

Paragrafo 2.° — Em qualquer outra via publica da cidade, a altura maxima dos prédios será de oitenta metros.

Art. 2.° — Para as edificações nas ruas Xavier de Toledo e Marconi, em lotes de menos de vinte metros de frente, deverão as fachadas subordinar-se ás linhas arquitetônicas de um dos prédios contíguos, a juizo dos Departamentos de Obras e Serviços Muni­cipais, de modo a formar um único conjunto arquitetônico.

Art. 3.° — As disposições do presente Ato aplicam-se aos prédios que venham a ser construídos, ampliados, reformados e reconstruídos.

Art. 4.° — O presente Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogados o art. 181, do Ato n.° 663, de 10 de agosto de 1934, e mais disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo. 19 de fevereiro de 1938, 385º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Fabio da S. Prado

O Diretor do Departamento cio Expediente e do Pessoal,

Alvaro Martins Ferreira

O Diretor do Departamento de Obras Públicas,

Benjamin Botelho Egas

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo