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DECRETO Nº 38.368 de 23 de Setembro de 1999

Declara de utilidade pública o grupo Itapolis - Ação e Reintegração Social S/C.

 

DECRETO Nº 38.368, 23 DE SETEMBRO DE 1999.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO ITÁPOLIS - AÇÃO E REINTEGRAÇÃO SOCIAL S/C.


CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, nos termos das Leis nºs 4.819/55, 5.120/57, 6.947/66 e 11.295/92, o Grupo Itápolis Ação e Reintegração Social S/C, com sede à Rua Itápolis nº 967, Pacaembu, neste Município.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal, nos termos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações posteriores, a entidade denominada GRUPO ITÁPOLIS - AÇÃO E REINTEGRAÇÃO SOCIAL, sediada na Rua Alziro Pinheiro Magalhães, nº 580, Grajaú, no Município de São Paulo. (Redação dada pelo Decreto nº 45.020/2004)

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações posteriores, a entidade denominada INSTITUTO ANCHIETA GRAJAÚ, CNPJ nº 00.142.507/0001-80, sediada no Município de São Paulo. (Redação dada pelo Decreto nº 56.638/2015)

Art. 2º Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de setembro de 1999, 446º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de setembro de 1999.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 45.020/2004 - Altera o art. 1º do Decreto;
  2. Decreto nº 56.638/2015 - Altera o art 1º do Decreto.