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Prorroga o prazo previsto no artigo 1º do Decreto nº 59.298, de 23 de março de 2020, que suspende o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço.
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA
Determina a ampliação do atendimento a demandas de saúde não-COVID nos hospitais municipais sob gestão direta ou organizações sociais e entidades parceiras, seguidas as normas de biossegurança e distanciamento social.
Estabelece que os veículos de transporte escolar, cadastrados e ativos junto ao Departamento de Transporte Públicos – DTP, em 17 de março 2020, cuja idade de fabricação atinja, em 2020, o limite de idade prevista no artigo 4º, inciso XIV, da Portaria SMT.GAB nº 118, de 5 de agosto de 1998, poderão ser mantidos no exercício da atividade, até 31 de dezembro de 2021.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 46.974.038,73 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
ALTERADO
Determina os horários de atendimento ao público para os setores que especifica.
Altera os artigos 2º e 3º da Portaria nº 144/2020, que dispõe sobre o regime de teletrabalho em caráter preferencial para todas as unidades do Tribunal, a partir de 20 de março de 2020.
Dispõe sobre a destinação dos alimentos adquiridos com recursos da parceria e sobre o repasse dos serviços parceiros no mês abril de 2020.
Dispõe sobre a destinação dos alimentos adquiridos com recursos da parceria e sobre o repasse dos serviços parceiros no mês julho de 2020.
Confere nova redação ao § 6º do artigo 2º e substitui o Anexo Único, ambos do Decreto nº 59.473, de 29 de maio de 2020, que dispõe sobre normas para o funcionamento de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços na Cidade de São Paulo, adequando-o aos termos do Decreto Estadual nº 65.141, de 19 de agosto de 2020.
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