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Prorroga o prazo estabelecido no art. 4º da Portaria SMUL.ATECC.CMPU.003/2024 por mais 30 dias a partir da data da reunião subsequente a publicação desta portaria, para que a Comissão Interna finalize a consolidação do texto da minuta a ser apresentada para debate e deliberação do plenário do CMPU.
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA
Abre Crédito Adicional de R$ 1.048.867,06 (um milhão, quarenta e oito mil oitocentos e sessenta e sete reais e seis centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 250.000,00 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
Altera a Resolução CMUV nº 01, de 12 de maio de 2016, para vedar o uso de painel luminoso, letreiro em Led ou congênere nos veículos cadastrados nas Operadoras de Tecnologia Transporte Credenciadas - OTTCs, e dá outras providências.
Altera o inciso I do Anexo Único da Instrução Normativa SME nº 28, de 2024, que dispõe sobre diretrizes, procedimentos e períodos para a realização de matrículas – 2025 na Educação Infantil, no Ensino Fundamental, na Educação de Jovens e Adultos – EJA da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.
Altera a Portaria nº 202/2018 – PGM.G, que cria o Núcleo de Inovação e Tecnologia e o Núcleo Administrativo da PGM e delega atribuições às Unidades de Execução da Procuradoria Geral do Município, e a Portaria nº 31/2016 – PGM, que disciplina os procedimentos a serem observados pelos órgãos de execução da Procuradoria Geral do Município na formulação e efetivação de medidas de autocomposição de litígios pelo Município nas situações que especifica, e dá outras providências.
Abre Crédito Adicional de R$ 446.814,00 (Quatrocentos e Quarenta e Seis Mil e Oitocentos e Quatorze Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
Altera o Anexo Único da Portaria SF nº 215, de 26 de agosto de 2021, que aprovou a proposta de cumprimento de metas de desempenho firmada pelo Diretor da Divisão de Programação de Pagamentos – DIPAG, da Subsecretaria do Tesouro Municipal, da Secretaria da Fazenda e autorizou o Regime de Teletrabalho destinado aos servidores efetivos
AUTORIZA ao consórcio CT- ARICANDUVA, inscrito no CNPJ 50.654.302/0001-51, composto pelas empresas VAD ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA e CONSTRUTORA AUGUSTO VELLOSO SA, contratado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, contrato nº 03.182/22, visando a Elaboração dos Projetos Executivos e execução das obras de Coletores Tronco na Bacia do Aricanduva – TI-19, integrantes da Etapa IV do Projeto Tietê, contemplando as Bacias do Córrego Cassandoca, Ria Aricanduva e Córrego Sacomã, obras que compreendem a execução de aproximadamente 13 (treze) quilômetros de coletores de esgoto, em sua maioria através dos métodos não destrutíveis, sendo na região de Itaquera o seguinte coletor: CTS Gamelinha - Ponche Verde com extensão de 2.175,00 metros, a utilização da área pública sob a circunscrição desta Subprefeitura de Itaquera.
Nomeia representantes para compor a Comissão de Municipal de Avaliação do Plano pela Primeira Infância.
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