Altera a Resolução CMUV nº 01, de 12 de maio de 2016, para vedar o uso de painel luminoso, letreiro em Led ou congênere nos veículos cadastrados nas Operadoras de Tecnologia Transporte Credenciadas - OTTCs, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 34, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
“Altera a Resolução CMUV nº 01, de 12 de maio de 2016, para vedar o uso de painel luminoso, letreiro em Led ou congênere nos veículos cadastrados nas Operadoras de Tecnologia Transporte Credenciadas - OTTCs, e dá outras providências."
O Comitê Municipal de Uso do Viário, na forma do Decreto Municipal nº 56.981, de 10 de maio de 2016, torna público que, em sessão realizada no dia 14 de outubro de 2024,
RESOLVEU:
Art. 1º. Acrescenta os §§ 1º e 2º ao artigo 5º da Resolução CMUV nº 01, de 12 de maio de 2016, com a seguinte redação:
Art. 5º. [...]
[...]
§ 1º. Fica vedado o uso de painel luminoso, letreiro em Led ou congênere que reproduza mensagem dinâmica ou estática nos veículos cadastrados nas OTTCs.
§ 2º. As OTTCs deverão assegurar medidas coibitivas à utilização do equipamento descrito no § 1º nos veículos que estejam credenciados em sua plataforma.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
Gilmar Pereira Miranda
Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana (SETRAM)
Presidente do Comitê Municipal de Uso Viário (CMUV)
Luis Felipe Vidal Arellano
Representante da Secretaria Municipal da Fazenda (SF)
Armando Luís Palmiere
Representante da Secretaria de Governo Municipal (SGM)
Alex Campos Silva Gama
Representante da Secretaria Municipal de Subprefeituras (SMSUB)
José Roberto Kopenhagen
Representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras (SIURB)
Luiza Meuchi de Oliveira
Representante da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL)
Silvia Helena da Silva Drumond
Representante da Secretaria Municipal de Saúde (SMS)
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo