Altera o inciso I do Anexo Único da Instrução Normativa SME nº 28, de 2024, que dispõe sobre diretrizes, procedimentos e períodos para a realização de matrículas – 2025 na Educação Infantil, no Ensino Fundamental, na Educação de Jovens e Adultos – EJA da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.
GABINETE DO SECRETÁRIO
SME
INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 30, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
SEI 6016.2024/0112788-8
Altera o inciso I do Anexo Único da Instrução Normativa SME nº 28, de 2024, que dispõe sobre diretrizes, procedimentos e períodos para a realização de matrículas – 2025 na Educação Infantil, no Ensino Fundamental, na Educação de Jovens e Adultos – EJA da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o disposto no inciso I do Anexo Único da IN SME nº 28, de 29 de agosto de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
I - EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI / EMEI / CEMEI
DATA/PERÍODO | PROCEDIMENTO |
Até 06/09/2024 | Planejamento DRE e digitação das turmas de Educação Infantil – CEI Direto, EMEI e CEMEI no Sistema EOL |
Até 29/10/2024 | Planejamento DRE e digitação das turmas de Educação Infantil das Unidades Indiretas e Parceiras no Sistema EOL |
De 30/10 a 04/11/2024 | Inscrição na continuidade das crianças de Educação Infantil candidatos à rematrícula em continuidade em outras Unidades Educacionais |
De 30/10 a 04/11/2024 | Rematrícula e digitação no Sistema EOL na garantia da permanência das crianças das Unidades de Educação Infantil frequentes em 2024, exceto as definidas para garantia da continuidade e para ingresso no Ensino Fundamental |
Até 10/11/2024 | Constituição de grades pelo Sistema EOL para crianças definidas para continuidade |
11/11/2024 | Compatibilização para crianças em continuidade |
De 12/11 a 19/11/2024 | Análise e realocação das crianças em continuidade pelas DRES – rematrícula dos alunos não atendidos nas transferências |
A partir de 25/11/2024 | Divulgação e efetivação das matrículas das crianças em continuidade |
02/12/2024 | Suspensão dos cadastros para 2024 |
Até 04/12/2024 | Constituição de grades pelo Sistema EOL para os cadastros de demanda de Educação Infantil |
05/12/2024 | Compatibilização de cadastros |
De 05/12 a 10/12/2024 | Análise e realocação dos cadastros compatibilizados pelas DREs |
A partir de 11/12/2024 | Divulgação e efetivação das matrículas dos cadastros compatibilizados |
A partir de 12/12/2024 | Compatibilização diária de cadastros |
17/01/2025 | Prazo final para a Conclusão das Turmas 2024 no Sistema EOL |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo