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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 30 de 15 de Outubro de 2024

Altera o inciso I do Anexo Único da Instrução Normativa SME nº 28, de 2024, que dispõe sobre diretrizes, procedimentos e períodos para a realização de matrículas – 2025 na Educação Infantil, no Ensino Fundamental, na Educação de Jovens e Adultos – EJA da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 30, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024

SEI 6016.2024/0112788-8

 

Altera o inciso I do Anexo Único da Instrução Normativa SME nº 28, de 2024, que dispõe sobre diretrizes, procedimentos e períodos para a realização de matrículas – 2025 na Educação Infantil, no Ensino Fundamental, na Educação de Jovens e Adultos – EJA da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais;

 

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o disposto no inciso I do Anexo Único da IN SME nº 28, de 29 de agosto de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

I - EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI / EMEI / CEMEI

DATA/PERÍODO

PROCEDIMENTO

Até 06/09/2024

Planejamento DRE e digitação das turmas de Educação Infantil – CEI Direto, EMEI e CEMEI no Sistema EOL

Até 29/10/2024

Planejamento DRE e digitação das turmas de Educação Infantil das Unidades Indiretas e Parceiras no Sistema EOL

De 30/10 a 04/11/2024

Inscrição na continuidade das crianças de Educação Infantil candidatos à rematrícula em continuidade em outras Unidades Educacionais

De 30/10 a 04/11/2024

Rematrícula e digitação no Sistema EOL na garantia da permanência das crianças das Unidades de Educação Infantil frequentes em 2024, exceto as definidas para garantia da continuidade e para ingresso no Ensino Fundamental

Até 10/11/2024

Constituição de grades pelo Sistema EOL para crianças definidas para continuidade

11/11/2024

Compatibilização para crianças em continuidade

De 12/11 a 19/11/2024

Análise e realocação das crianças em continuidade pelas DRES – rematrícula dos alunos não atendidos nas transferências

A partir de 25/11/2024

Divulgação e efetivação das matrículas das crianças em continuidade

02/12/2024

Suspensão dos cadastros para 2024

Até 04/12/2024

Constituição de grades pelo Sistema EOL para os cadastros de demanda de Educação Infantil

05/12/2024

Compatibilização de cadastros

De 05/12 a 10/12/2024

Análise e realocação dos cadastros compatibilizados pelas DREs

A partir de 11/12/2024

Divulgação e efetivação das matrículas dos cadastros compatibilizados

A partir de 12/12/2024

Compatibilização diária de cadastros

17/01/2025

Prazo final para a Conclusão das Turmas 2024 no Sistema EOL

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo