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Denomina Praça Nero Leandro Moreira o logradouro que especifica, localizado no Distrito de Jardim Ângela, Subprefeitura de M’Boi Mirim, e dá outras providências.
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA
Aprova carência dos 3 (três) primeiros meses do aluguel social no empreendimento Asdrúbal II / Mário de Andrade do Programa de Locação Social, normatizado pela Resolução CFMH nº 23 de 12 de junho de 2002, alterada pela Resoluções CMH nº 33 de 17 de junho de 2008 e nº 115 de 03 de dezembro de 2018.
Ad referendum do CMH na Resolução CMH nº115 de 03 de dezembro de 2018 que altera o prazo da “Recuperação Mensal do Investimento” previsto nos Itens VIII.2.1 e 2.2 da Resolução CFMH 23/2002, de 360 meses (30 anos) para 450 meses (37,5 anos), quando se tratar de atendimento à população em situação de rua.
Altera a composição da Comissão responsável por avaliar, pré-analisar e selecionar os pedidos de Termo de Permissão de Uso para comercialização no âmbito da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme de alimentos em vias e áreas públicas – Comida de Rua.
Altera a Comissão Permanente de Licitações, tendo a finalidade de processar e julgar todos os procedimentos licitatórios instaurados no âmbito de competência da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme.
Estabelece o Empreendimento Asdrúbal do Nascimento II / Edifício Mario de Andrade como Projeto Piloto do Programa Locação Social para atendimento habitacional da População em Situação de Rua inserida na Política de Assistência Social do Município, cria Grupo de Trabalho para integração das políticas públicas para esta população na implementação do projeto piloto e define os critérios e processos de habilitação, priorização e seleção dos cidadãos a serem atendidos.
Delega competências, no âmbito da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito, relativas aos assuntos que especifica.
Estabelece competência ao Subcomandante da Guarda Civil Metropolitana para decisão das denúncias recebidas no âmbito da Corporação.
Apresenta as indicações dos representantes do Poder Público para compor o Grupo Gestor Intersetorial de Políticas Públicas para o Envelhecimento.
Nomeia integrantes para o Grupo de Trabalho Intersecretarial responsável pela implementação do projeto piloto do Programa Locação Social.
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