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Define o Procedimento Operacional Padrão (POP) referente à fiscalização do comércio ambulante irregular ou ilegal por força de convênio com a PMESP.
Determina responsabilidade ao Subprefeito em cuja respectiva região administrativa se desenvolva ações no âmbito do Convênio celebrado entre a PMSP e o Governo do Estado, que tem por escopo a implantação do Programa de Combate ao Comércio Ambulante Irregular ou Ilegal com o emprego de policiais militares, de fornecimento dos subsídios e/ou informações à Comissão Paritária incumbida do acompanhamento da execução do referido Convênio.
Aprova o Regimento Interno das Comissões Permanentes de Ambulantes.
Dispõe sobre a ressocialização de egressos do sistema penitenciário, altera dispositivos da Lei nº 11.039, de 23 de agosto de 1991, e dá outras providências.
Autoriza o Poder Executivo a doar a entidades de assistência social, sem fins lucrativos, regularmente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS, os produtos apreendidos pela fiscalização de comércio irregular e não recuperados dentro do prazo legal pelos interessados.
Dispõe sobre a destinação das quantias arrecadadas nos leilões de mercadorias apreendidas, realizados em cumprimento ao disposto no artigo 3º, §2º da Lei nº 11.112, de 31 de outubro de 1991, e dá outras providências.
Altera o valor das multas pela prática de infrações às normas reguladoras do comércio ambulante dá outras providências.
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