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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 51 de 10 de Dezembro de 2010

Define o Procedimento Operacional Padrão –(POP) referente à fiscalização do comércio ambulante irregular ou ilegal por força de convênio com a PMESP.

PORTARIA 51/10 - SMSP

RONALDO S. CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras para coordenar operacionalmente as Subprefeituras nos termos do artigo 1º, parágrafo único, do Decreto nº 45.683 de 1º de janeiro de 2005;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformização de procedimentos administrativos a serem adotados no âmbito de atuação das Subprefeituras;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos e as rotinas referentes à fiscalização do comércio ambulante irregular ou ilegal por força do convênio com a Polícia Militar do Estado de São Paulo;

RESOLVE:

Art. 1º Definir o Procedimento Operacional Padrão – POP referente à fiscalização do comércio ambulante irregular ou ilegal por força de convênio com a PMESP, no âmbito do programa de combate ao comércio ambulante irregular ou ilegal em regiões críticas do Município.

Art. 2º. A observância do procedimento operacional padrão será obrigatória por parte das Subprefeituras, no âmbito das respectivas competências.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo