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RESOLUÇÃO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO Nº 7 de 8 de Dezembro de 2004

APROVA INSTRUCAO 1/04 - NORMAS DISCIPLINADORAS DE REMESSA DE PROCESSOS DE APONSENTADORIA E PENSAO DOS SERVIDORES.

RESOLUÇÃO 7/04 - TCM

Dispõe sobre aprovação das Instruções 1/2004.

O Tribunal de Contas do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso XI do art. 22 da Lei 9.167, de 3 de dezembro de 1980,

Considerando a atribuição constante dos arts. 71, III, e 75, da Constituição Federal, c/c art. 150 da Constituição do Estado de São Paulo e art. 48, III, da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

Considerando as alterações produzidas no regime constitucional das aposentadorias e pensões pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03;

Considerando a necessidade de adaptar os procedimentos adotados para encaminhamento dos processos de aposentadoria e pensão ao Tribunal às alterações constitucionais supracitadas;

Considerando a necessidade de uniformização desses procedimentos de modo a obter celeridade na análise e julgamento dos atos concessivos dos benefícios, sem prejuízo do seu exame acurado;

RESOLVE :

Art. 1º. Ficam aprovadas as Instruções 1/2004 anexas à presente, que dispõem sobre as normas disciplinadoras da remessa de processos de aposentadoria e pensão dos servidores municipais, ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo dos efeitos a se produzirem na forma do artigo 8º das instruções ora aprovadas.

Plenário Conselheiro Paulo Planet Buarque, 7 de dezembro de 2004.

a) ANTONIO CARLOS CARUSO -

Presidente;

a) EDSON SIMÕES -

Vice-Presidente;

a) EURÍPEDES SALES -

Conselheiro;

a) ROBERTO BRAGUIM -

Conselheiro;

a) MAURÍCIO FARIA -

Conselheiro.