RESOLUÇÃO 7/04 - TCM
Dispõe sobre aprovação das Instruções 1/2004.
O Tribunal de Contas do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso XI do art. 22 da Lei 9.167, de 3 de dezembro de 1980,
Considerando a atribuição constante dos arts. 71, III, e 75, da Constituição Federal, c/c art. 150 da Constituição do Estado de São Paulo e art. 48, III, da Lei Orgânica do Município de São Paulo;
Considerando as alterações produzidas no regime constitucional das aposentadorias e pensões pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03;
Considerando a necessidade de adaptar os procedimentos adotados para encaminhamento dos processos de aposentadoria e pensão ao Tribunal às alterações constitucionais supracitadas;
Considerando a necessidade de uniformização desses procedimentos de modo a obter celeridade na análise e julgamento dos atos concessivos dos benefícios, sem prejuízo do seu exame acurado;
RESOLVE :
Art. 1º. Ficam aprovadas as Instruções 1/2004 anexas à presente, que dispõem sobre as normas disciplinadoras da remessa de processos de aposentadoria e pensão dos servidores municipais, ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo dos efeitos a se produzirem na forma do artigo 8º das instruções ora aprovadas.
Plenário Conselheiro Paulo Planet Buarque, 7 de dezembro de 2004.
a) ANTONIO CARLOS CARUSO -
Presidente;
a) EDSON SIMÕES -
Vice-Presidente;
a) EURÍPEDES SALES -
Conselheiro;
a) ROBERTO BRAGUIM -
Conselheiro;
a) MAURÍCIO FARIA -
Conselheiro.