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RESOLUÇÃO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO Nº 1 de 25 de Fevereiro de 2005

APROVA O PLANO ANUAL DE FISCALIZACAO PARA O EXERCICIO DE 2005.

RESOLUÇÃO 1/05 - TCM

Aprova o Plano Anual de Fiscalização para o exercício de 2005 e dá outras providências.

O Tribunal de Contas do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 190, alínea "a", do Regimento Interno, combinado com o artigo 13, § 1º, da Resolução 6/00,

RESOLVE:

Artigo 1( - Fica aprovado o Plano Anual de Fiscalização para o exercício de 2005, consoante proposta da Subsecretaria de Fiscalização e Controle, constante do TC 72.000.554.05-21.

Parágrafo Único - A aprovação de que trata o "caput" não impede a realização de Auditorias e Inspeções de que trata a Resolução 6/00, a critério dos Conselheiros, por deliberação das Câmaras ou do Plenário, ante a ocorrência de fatos relevantes, ou, ainda, a pedido da Câmara Municipal, por qualquer das suas Comissões, nos termos do artigo 48, IV, "a", da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

Artigo 2( - No prazo de 15 (quinze) dias do término do período de abrangência do Plano, a Secretaria de Fiscalização e Controle prestará contas de sua execução ao Presidente do Tribunal, através de relatório circunstanciado em que discriminará, dentre outras informações, os recursos efetivamente despendidos.

Parágrafo Único - O disposto no "caput" não elide a elaboração de relatórios parciais de execução, quando solicitado pelo Presidente, por qualquer dos Conselheiros ou pelo Secretário Geral.

Artigo 3( - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário Conselheiro Paulo Planet Buarque, 23 de fevereiro de 2005.

a) ANTONIO CARLOS CARUSO - Presidente;

a) EDSON SIMÕES - Vice-Presidente;

a) EURÍPEDES SALES - Conselheiro;

a) ROBERTO BRAGUIM - Conselheiro;

a) MAURÍCIO FARIA - Conselheiro.

RESOLUÇÃO 01/05 - TCM

REPUBLICAÇÃO

Republicação da Resolução 01 de 2005, publicada incorretamente no DOM de 24/02/2005, pág. 52, coluna 4.

Aprova o Plano Anual de Fiscalização para o exercício de 2005 e dá outras providências.

O Tribunal de Contas do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 190, alínea "a", do Regimento Interno, combinado com o artigo 13, § 1º, da Resolução 06/00,

RESOLVE :

Artigo 1º - Fica aprovado o Plano Anual de Fiscalização para o exercício de 2005, consoante proposta da Subsecretaria de Fiscalização e Controle, constante do TC 72.000.554.05*21.

Parágrafo Único - A aprovação de que trata o "caput" não impede a realização de Auditorias e Inspeções de que trata a Resolução 06/00, a critério dos Conselheiros, por deliberação das Câmaras ou do Plenário, ante a ocorrência de fatos relevantes, ou, ainda, a pedido da Câmara Municipal, por qualquer das suas Comissões, nos termos do artigo 48, IV, "a", da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

Artigo 2º - No prazo de 15 (quinze) dias do término do período de abrangência do Plano, a Subsecretaria de Fiscalização e Controle prestará contas de sua execução ao Presidente do Tribunal, através de relatório circunstanciado em que discriminará, dentre outras informações, os recursos efetivamente despendidos.

Parágrafo Único - O disposto no "caput" não elide a elaboração de relatórios parciais de execução, quando solicitado pelo Presidente, por qualquer dos Conselheiros ou pelo Secretário Geral.

Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário Conselheiro Paulo Planet Buarque, 23 de fevereiro de 2005.

a) ANTONIO CARLOS CARUSO - Presidente;

a) EDSON SIMÕES - Vice-Presidente;

a) EURÍPEDES SALES - Conselheiro;

a) ROBERTO BRAGUIM - Conselheiro;

a) MAURÍCIO FARIA - Conselheiro.