RESOLUÇÃO 1/05 - TCM
Aprova o Plano Anual de Fiscalização para o exercício de 2005 e dá outras providências.
O Tribunal de Contas do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 190, alínea "a", do Regimento Interno, combinado com o artigo 13, § 1º, da Resolução 6/00,
RESOLVE:
Artigo 1( - Fica aprovado o Plano Anual de Fiscalização para o exercício de 2005, consoante proposta da Subsecretaria de Fiscalização e Controle, constante do TC 72.000.554.05-21.
Parágrafo Único - A aprovação de que trata o "caput" não impede a realização de Auditorias e Inspeções de que trata a Resolução 6/00, a critério dos Conselheiros, por deliberação das Câmaras ou do Plenário, ante a ocorrência de fatos relevantes, ou, ainda, a pedido da Câmara Municipal, por qualquer das suas Comissões, nos termos do artigo 48, IV, "a", da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Artigo 2( - No prazo de 15 (quinze) dias do término do período de abrangência do Plano, a Secretaria de Fiscalização e Controle prestará contas de sua execução ao Presidente do Tribunal, através de relatório circunstanciado em que discriminará, dentre outras informações, os recursos efetivamente despendidos.
Parágrafo Único - O disposto no "caput" não elide a elaboração de relatórios parciais de execução, quando solicitado pelo Presidente, por qualquer dos Conselheiros ou pelo Secretário Geral.
Artigo 3( - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Conselheiro Paulo Planet Buarque, 23 de fevereiro de 2005.
a) ANTONIO CARLOS CARUSO - Presidente;
a) EDSON SIMÕES - Vice-Presidente;
a) EURÍPEDES SALES - Conselheiro;
a) ROBERTO BRAGUIM - Conselheiro;
a) MAURÍCIO FARIA - Conselheiro.
RESOLUÇÃO 01/05 - TCM
REPUBLICAÇÃO
Republicação da Resolução 01 de 2005, publicada incorretamente no DOM de 24/02/2005, pág. 52, coluna 4.
Aprova o Plano Anual de Fiscalização para o exercício de 2005 e dá outras providências.
O Tribunal de Contas do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 190, alínea "a", do Regimento Interno, combinado com o artigo 13, § 1º, da Resolução 06/00,
RESOLVE :
Artigo 1º - Fica aprovado o Plano Anual de Fiscalização para o exercício de 2005, consoante proposta da Subsecretaria de Fiscalização e Controle, constante do TC 72.000.554.05*21.
Parágrafo Único - A aprovação de que trata o "caput" não impede a realização de Auditorias e Inspeções de que trata a Resolução 06/00, a critério dos Conselheiros, por deliberação das Câmaras ou do Plenário, ante a ocorrência de fatos relevantes, ou, ainda, a pedido da Câmara Municipal, por qualquer das suas Comissões, nos termos do artigo 48, IV, "a", da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Artigo 2º - No prazo de 15 (quinze) dias do término do período de abrangência do Plano, a Subsecretaria de Fiscalização e Controle prestará contas de sua execução ao Presidente do Tribunal, através de relatório circunstanciado em que discriminará, dentre outras informações, os recursos efetivamente despendidos.
Parágrafo Único - O disposto no "caput" não elide a elaboração de relatórios parciais de execução, quando solicitado pelo Presidente, por qualquer dos Conselheiros ou pelo Secretário Geral.
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Conselheiro Paulo Planet Buarque, 23 de fevereiro de 2005.
a) ANTONIO CARLOS CARUSO - Presidente;
a) EDSON SIMÕES - Vice-Presidente;
a) EURÍPEDES SALES - Conselheiro;
a) ROBERTO BRAGUIM - Conselheiro;
a) MAURÍCIO FARIA - Conselheiro.