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RESOLUÇÃO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP Nº 5 de 14 de Março de 2012

Dispõe sobre a transformação em área para concessão do espaço existente ao lado do terreno 202-A, da quadra 57, do Cemitério Lapa.

RESOLUÇÃO 5/12 –

De 14 de março 2012.

Ref. Processo nº 2011-0.347.229-8

Dispõe sobre a transformação em área para concessão do espaço existente ao lado do terreno 202-A, da quadra 57, do Cemitério Lapa.

O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “a” do artigo 8º da Lei 8.383 de 19 de abril de 1976;

CONSIDERANDO o interesse manifestado por muitos munícipes em obter concessões de terrenos nos Cemitérios Municipais, principalmente no Cemitério  Lapa;

CONSIDERANDO que na referida área não há corpos inumados;

RESOLVE:

Artigo. 1º - Autorizar a transformação da área existente ao lado do terreno 202-A, da quadra 57, do Cemitério Lapa, no terreno 202-B, para concessão, com 1,60m x 2,30m a ser disponibilizado  para pronto sepultamento, reinumação de restos mortais transladados e sepultamento de peças anatômicas, ou, ainda, a qualquer tempo, para uso futuro, desde que haja disponibilidade no local pretendido, preservando sempre o caráter familiar.

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo