Dispõe sobre a transformação em área para concessão do espaço existente ao lado do terreno 202-A, da quadra 57, do Cemitério Lapa.
RESOLUÇÃO 5/12
De 14 de março 2012.
Ref. Processo nº 2011-0.347.229-8
Dispõe sobre a transformação em área para concessão do espaço existente ao lado do terreno 202-A, da quadra 57, do Cemitério Lapa.
O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere a alínea a do artigo 8º da Lei 8.383 de 19 de abril de 1976;
CONSIDERANDO o interesse manifestado por muitos munícipes em obter concessões de terrenos nos Cemitérios Municipais, principalmente no Cemitério Lapa;
CONSIDERANDO que na referida área não há corpos inumados;
RESOLVE:
Artigo. 1º - Autorizar a transformação da área existente ao lado do terreno 202-A, da quadra 57, do Cemitério Lapa, no terreno 202-B, para concessão, com 1,60m x 2,30m a ser disponibilizado para pronto sepultamento, reinumação de restos mortais transladados e sepultamento de peças anatômicas, ou, ainda, a qualquer tempo, para uso futuro, desde que haja disponibilidade no local pretendido, preservando sempre o caráter familiar.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo