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RESOLUÇÃO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP Nº 33 de 17 de Novembro de 2011

Dispõe sobre a transformação em área para concessão do espaço existente entre os terrenos 180 e 186, da quadra D, do Cemitério da Penha.

RESOLUÇÃO 33/11 – FM

DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011

2011-0.264.158-4 – Dispõe sobre a transformação em área para concessão do espaço existente entre os terrenos 180 e 186, da quadra D, do Cemitério da Penha.

O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são confere a alínea “a” do artigo 8º, da Lei 8.383, de 19 de abril de 1976.

CONSIDERANDO o interesse manifestado por muitos munícipes em obter concessões de terrenos nos Cemitérios Municipais, principalmente no Cemitério Penha.

CONSIDERANDO que na referida área não há corpos inumados;

RESOLVE

Autorizar a transformação da área existente entre os terrenos 180 e 186, da quadra D, do Cemitério Penha, no terreno 181, para concessão, com 1,60m x 2,20m a ser disponibilizado para pronto sepultamento, reinumação de restos mortais, translado e sepultamento de peças anatômicas, ou, ainda, a qualquer tempo, para uso futuro, desde que haja disponibilidade no local pretendido, preservando sempre o caráter familiar.

Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo