Dispõe sobre a transformação em área para concessão do espaço existente entre os terrenos 180 e 186, da quadra D, do Cemitério da Penha.
RESOLUÇÃO 33/11 FM
DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011
2011-0.264.158-4 Dispõe sobre a transformação em área para concessão do espaço existente entre os terrenos 180 e 186, da quadra D, do Cemitério da Penha.
O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são confere a alínea a do artigo 8º, da Lei 8.383, de 19 de abril de 1976.
CONSIDERANDO o interesse manifestado por muitos munícipes em obter concessões de terrenos nos Cemitérios Municipais, principalmente no Cemitério Penha.
CONSIDERANDO que na referida área não há corpos inumados;
RESOLVE
Autorizar a transformação da área existente entre os terrenos 180 e 186, da quadra D, do Cemitério Penha, no terreno 181, para concessão, com 1,60m x 2,20m a ser disponibilizado para pronto sepultamento, reinumação de restos mortais, translado e sepultamento de peças anatômicas, ou, ainda, a qualquer tempo, para uso futuro, desde que haja disponibilidade no local pretendido, preservando sempre o caráter familiar.
Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo