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RESOLUÇÃO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP Nº 4 de 29 de Março de 2019

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 26.651,76, de acordo com a Lei nº 17.021/18.

RESOLUÇÃO Nº 004/SFMSP/2019 DE 29 DE MARÇO DE 2019.

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 26.651,76, de acordo com a Lei nº 17.021/18.

O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 13 da Lei n° 17.021 de 27 de dezembro de 2018, e no art. 24 do Decreto nº 58.606 de 18 de janeiro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Serviço Funerário do Município de São Paulo,

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 26.651,76 (Vinte e Seis Mil, Seiscentos e Cinquenta e Um Reais e Setenta e Seis Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

04.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33909200.06 Despesas de Exercícios Anteriores 26.651,76

26.651,76

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

04.10.15.126.3024.2171 Manutenção e Operação de Sistemas de

Informação e Comunicação

33904000.06 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação

- Pessoa Jurídica 23.451,76

04.10.15.452.3011.8852 Comercialização de Artigos do Serviço Funerário

33903900.06 Outros Serviços de Terceiros

- Pessoa Jurídica 3.200,00

26.651,76

Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo