Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 26.651,76, de acordo com a Lei nº 17.021/18.
RESOLUÇÃO Nº 004/SFMSP/2019 DE 29 DE MARÇO DE 2019.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 26.651,76, de acordo com a Lei nº 17.021/18.
O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 13 da Lei n° 17.021 de 27 de dezembro de 2018, e no art. 24 do Decreto nº 58.606 de 18 de janeiro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Serviço Funerário do Município de São Paulo,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 26.651,76 (Vinte e Seis Mil, Seiscentos e Cinquenta e Um Reais e Setenta e Seis Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
04.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33909200.06 Despesas de Exercícios Anteriores 26.651,76
26.651,76
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
04.10.15.126.3024.2171 Manutenção e Operação de Sistemas de
Informação e Comunicação
33904000.06 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação
- Pessoa Jurídica 23.451,76
04.10.15.452.3011.8852 Comercialização de Artigos do Serviço Funerário
33903900.06 Outros Serviços de Terceiros
- Pessoa Jurídica 3.200,00
26.651,76
Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo