Abre Crédito Adicional de R$ 215.185,92 (Duzentos e Quinze Mil e Cento e Oitenta e Cinco Reais e Noventa e Dois Centavos) de acordo com a Lei nº 17.876/2022.
RESOLUÇÃO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO Nº 14 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.
Abre Crédito Adicional de R$ 215.185,92 (Duzentos e Quinze Mil e Cento e Oitenta e Cinco Reais e Noventa e Dois Centavos) de acordo com a Lei nº 17.876/2022.
O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e no art. 28 do Decreto 62147, de 16 de janeiro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Serviço Funerário do Município de São Paulo,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 215.185,92(Duzentos e Quinze Mil e Cento e Oitenta e Cinco Reais e Noventa e Dois Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
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Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
VALDIR MOTTA TOCACELLI
SUPERINTENDENTE - DESIGNADO
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo