CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

RESOLUÇÃO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP Nº 14 de 18 de Dezembro de 2023

Abre Crédito Adicional de R$ 215.185,92 (Duzentos e Quinze Mil e Cento e Oitenta e Cinco Reais e Noventa e Dois Centavos) de acordo com a Lei nº 17.876/2022.

RESOLUÇÃO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO Nº 14 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.

Abre Crédito Adicional de R$ 215.185,92 (Duzentos e Quinze Mil e Cento e Oitenta e Cinco Reais e Noventa e Dois Centavos) de acordo com a Lei nº 17.876/2022.

O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e no art. 28 do Decreto 62147, de 16 de janeiro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Serviço Funerário do Município de São Paulo,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 215.185,92(Duzentos e Quinze Mil e Cento e Oitenta e Cinco Reais e Noventa e Dois Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

 

CÓDIGO

NOME

NOME

04.10.15.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33909200.06.1.501.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

215.185,92

 

 

215.185,92

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:CÓDIGO

NOME

NOME

04.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903000.06.1.501.9001.0

Material de Consumo

78.527,32

04.10.15.452.3011.2306

Manutenção e Operação de Crematório

 

33903900.06.1.501.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

136.658,60

 

 

215.185,92

 

Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

VALDIR MOTTA TOCACELLI

SUPERINTENDENTE - DESIGNADO

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo