Dispõe sobre correção no inciso XII do artigo 19 do Regulamento do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA.
RESOLUÇÃO 15/05 - CONFEMA/SVMA
Dispõe sobre correção no inciso XII do artigo 19 do Regulamento do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA.
R E S O L V E:
Art. 1º - Aprovar, durante a 14ª Reunião Plenária Ordinária, realizada em 31 de janeiro de 2006, a correção no inciso XII do artigo 19 do Regulamento do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme segue:
a) No artigo 19. DISPOSIÇÕES GERAIS, onde se lê:
XII. Despesas com hospedagem e refeições serão comprovadas através de Notas Fiscais de hotéis e/ ou restaurantes (inclusive quanto a lanches), devidamente discriminado;
XIII. Desde que conste na Nota Fiscal, o Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CONFEMA considerará as despesas denominadas "serviços" até o limite máximo de 10% (dez por cento) do total de despesas;
Leia-se:
XII. Despesas com hospedagem e refeições serão comprovadas através de Notas Fiscais de hotéis e/ ou restaurantes (inclusive quanto a lanches), devidamente discriminado;
Desde que conste na Nota Fiscal, o Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CONFEMA considerará as despesas denominadas "serviços" até o limite máximo de 10% (dez por cento) do total de despesas;
b) Ficam renumerados os incisos subseqüentes, de XIII a XXIII.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO
Presidente do Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável - CONFEMA
Presentes:
Conselheiro titular Jorge Jamal Ayad Badra
Conselheira suplente Ivani Lúcia Leme
Conselheiro titular Luiz Roberval Garrido Rariz
Conselheira suplente Rita de Cássia Ogera
Coordenadora:
Laura Lúcia Vieira Ceneviv
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo