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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA/CONFEMA Nº 15 de 31 de Janeiro de 2006

Dispõe sobre correção no inciso XII do artigo 19 do Regulamento do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA.

RESOLUÇÃO 15/05 - CONFEMA/SVMA

Dispõe sobre correção no inciso XII do artigo 19 do Regulamento do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA.

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar, durante a 14ª Reunião Plenária Ordinária, realizada em 31 de janeiro de 2006, a correção no inciso XII do artigo 19 do Regulamento do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme segue:

a) No artigo 19. DISPOSIÇÕES GERAIS, onde se lê:

XII. Despesas com hospedagem e refeições serão comprovadas através de Notas Fiscais de hotéis e/ ou restaurantes (inclusive quanto a lanches), devidamente discriminado;

XIII. Desde que conste na Nota Fiscal, o Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CONFEMA considerará as despesas denominadas "serviços" até o limite máximo de 10% (dez por cento) do total de despesas;

Leia-se:

XII. Despesas com hospedagem e refeições serão comprovadas através de Notas Fiscais de hotéis e/ ou restaurantes (inclusive quanto a lanches), devidamente discriminado;

Desde que conste na Nota Fiscal, o Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CONFEMA considerará as despesas denominadas "serviços" até o limite máximo de 10% (dez por cento) do total de despesas;

b) Ficam renumerados os incisos subseqüentes, de XIII a XXIII.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO

Presidente do Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente

e Desenvolvimento Sustentável - CONFEMA

Presentes:

Conselheiro titular Jorge Jamal Ayad Badra

Conselheira suplente Ivani Lúcia Leme

Conselheiro titular Luiz Roberval Garrido Rariz

Conselheira suplente Rita de Cássia Ogera

Coordenadora:

Laura Lúcia Vieira Ceneviv

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo