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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE Nº 47 de 17 de Agosto de 2000

APROVA MOCAO QUE SOLICITA A URGENCIA NA VOTACAO DO PL 413/98, QUE CRIA O FUNDO ESPECIAL DO MEIO AMBIENTE - FEMA.

RESOLUÇÃO 47/00 - CADES/SVMA

DE 4/8/2000

Dispõe sobre a aprovação de moção que solicita o urgência na votação do PL 413/98, que trata da criação do FEMA - Fundo Especial do Meio Ambiente do Município de São Paulo.

O Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar, durante a 39ª Reunião Ordinária do E. Plenário, realizada em 4/8/2000, moção ao Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, solicitando urgência na votação do PL 413/98, que trata da criação do FEMA - Fundo Especial do Meio Ambiente do Município de São Paulo, nos termos do anexo.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

RICARDO OHTAKE

Presidente do Conselho Municipal do

Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável CADES

Conselheiros Presentes(CL)):

SILVIA FARIA CLÁUDO F. FAGUNDES CASSAS

ROSE MARY DOS SANTOS GOTTARDO ANA LUCIA ANCONA

LEDA LUSARPI BOZACIYIAN MARIA HELENA BRAGA BRASIL

EDUARDO COELHO E. MELLO AULICINO ELENICE E. IODIMA

MARCELO JUVENAL A. NIGRO MARILDA CORTOPASSI LAURINO

MARIA SYLVIA R. PEREIRA BARRETTO GERALDO V. PUNTONI

JOÃO PAULO PANTALEÃO ANTÔNIO SERGIO LIMA BRAGA

RUI CAVALHEIRO JOSÉ EDUARDO A. CAVALCANTI

ANA MARIA HOFFMANN KURT JURGEN STUERMER

LÍLIAN BUENO ALBA

Coordenadora Geral :

MARY LOBAS DE CASTRO

Anexo da Resolução 47/CADES/2000

MOÇÃO SOBRE PEDIDO DE URGÊNCIA NA VOTAÇÃO DO PL 413/98

Considerando o papel estruturador do Fundo Especial do Meio Ambiente, para as ações da Administração Municipal em questões ambientais;

Considerando que a arrecadação decorrente de atividades da PMSP, em ações ambientais, deve reverter a fundo específico do meio ambiente, como prevê a Lei Fed. 9.605/98;

Considerando que a gerência de fundo dessa espécie permite a melhor aplicação de recursos, de modo a promover as ações de ONG's e outras instituições;

Considerando que a inexistência do Fundo Municipal fará com que revertam ao Fundo Nacional do Meio Ambiente aos valores arrecadados em pagamento por infrações ambientais

"Art. 73 - Os valores arrecadados em pagamento de multas por infração ambiental serão revertidos ao Fundo Nacional do Meio Ambiente, criado pela Lei 7.797, de 10/7/89, Fundo Naval, criado pelo Dec. 20.923, de 8/1/32, fundos estaduais ou municipais de meio ambiente, correlatas, conforme dispuser o órgão arrecadador".

Considerando , especialmente, que o PL 413/98, que trata do assunto, já se encontra aprovado em 1ª Discussão por essa Casa;

RESOLVE:

Em sua 39ª Reunião Plenária Ordinária, realizada em 4/8/2000, solicitar ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, Vereador Armando Mellão Neto, urgência na votação do PL 413/98, que trata da criação do FEMA - Fundo Especial do Meio Ambiente do Município de São Paulo.

RICARDO OHTAKE

Presidente do Conselho Municipal do

Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES

Conselheiros Presentes :

SILVIA FARIA CLÁUDO F. FAGUNDES CASSAS

ROSE MARY DOS SANTOS GOTTARDO ANA LUCIA ANCONA

LEDA LUSARPI BOZACIYIAN MARIA HELENA BRAGA BRASIL

EDUARDO COELHO E. MELLO AULICINO ELENICE E. IODIMA

MARCELO JUVENAL A. NIGRO MARILDA CORTOPASSI LAURINO

MARIA SYLVIA R. PEREIRA BARRETTO GERALDO V. PUNTONI

JOÃO PAULO PANTALEÃO ANTÔNIO SERGIO LIMA BRAGA

RUI CAVALHEIRO JOSÉ EDUARDO A. CAVALCANTI

ANA MARIA HOFFMANN KURT JURGEN STUERMER

Coordenadora Geral : MARY LOBAS DE CASTRO