RESOLUÇÃO 47/00 - CADES/SVMA
DE 4/8/2000
Dispõe sobre a aprovação de moção que solicita o urgência na votação do PL 413/98, que trata da criação do FEMA - Fundo Especial do Meio Ambiente do Município de São Paulo.
O Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar, durante a 39ª Reunião Ordinária do E. Plenário, realizada em 4/8/2000, moção ao Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, solicitando urgência na votação do PL 413/98, que trata da criação do FEMA - Fundo Especial do Meio Ambiente do Município de São Paulo, nos termos do anexo.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
RICARDO OHTAKE
Presidente do Conselho Municipal do
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável CADES
Conselheiros Presentes(CL)):
SILVIA FARIA CLÁUDO F. FAGUNDES CASSAS
ROSE MARY DOS SANTOS GOTTARDO ANA LUCIA ANCONA
LEDA LUSARPI BOZACIYIAN MARIA HELENA BRAGA BRASIL
EDUARDO COELHO E. MELLO AULICINO ELENICE E. IODIMA
MARCELO JUVENAL A. NIGRO MARILDA CORTOPASSI LAURINO
MARIA SYLVIA R. PEREIRA BARRETTO GERALDO V. PUNTONI
JOÃO PAULO PANTALEÃO ANTÔNIO SERGIO LIMA BRAGA
RUI CAVALHEIRO JOSÉ EDUARDO A. CAVALCANTI
ANA MARIA HOFFMANN KURT JURGEN STUERMER
LÍLIAN BUENO ALBA
Coordenadora Geral :
MARY LOBAS DE CASTRO
Anexo da Resolução 47/CADES/2000
MOÇÃO SOBRE PEDIDO DE URGÊNCIA NA VOTAÇÃO DO PL 413/98
Considerando o papel estruturador do Fundo Especial do Meio Ambiente, para as ações da Administração Municipal em questões ambientais;
Considerando que a arrecadação decorrente de atividades da PMSP, em ações ambientais, deve reverter a fundo específico do meio ambiente, como prevê a Lei Fed. 9.605/98;
Considerando que a gerência de fundo dessa espécie permite a melhor aplicação de recursos, de modo a promover as ações de ONG's e outras instituições;
Considerando que a inexistência do Fundo Municipal fará com que revertam ao Fundo Nacional do Meio Ambiente aos valores arrecadados em pagamento por infrações ambientais
"Art. 73 - Os valores arrecadados em pagamento de multas por infração ambiental serão revertidos ao Fundo Nacional do Meio Ambiente, criado pela Lei 7.797, de 10/7/89, Fundo Naval, criado pelo Dec. 20.923, de 8/1/32, fundos estaduais ou municipais de meio ambiente, correlatas, conforme dispuser o órgão arrecadador".
Considerando , especialmente, que o PL 413/98, que trata do assunto, já se encontra aprovado em 1ª Discussão por essa Casa;
RESOLVE:
Em sua 39ª Reunião Plenária Ordinária, realizada em 4/8/2000, solicitar ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, Vereador Armando Mellão Neto, urgência na votação do PL 413/98, que trata da criação do FEMA - Fundo Especial do Meio Ambiente do Município de São Paulo.
RICARDO OHTAKE
Presidente do Conselho Municipal do
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES
Conselheiros Presentes :
SILVIA FARIA CLÁUDO F. FAGUNDES CASSAS
ROSE MARY DOS SANTOS GOTTARDO ANA LUCIA ANCONA
LEDA LUSARPI BOZACIYIAN MARIA HELENA BRAGA BRASIL
EDUARDO COELHO E. MELLO AULICINO ELENICE E. IODIMA
MARCELO JUVENAL A. NIGRO MARILDA CORTOPASSI LAURINO
MARIA SYLVIA R. PEREIRA BARRETTO GERALDO V. PUNTONI
JOÃO PAULO PANTALEÃO ANTÔNIO SERGIO LIMA BRAGA
RUI CAVALHEIRO JOSÉ EDUARDO A. CAVALCANTI
ANA MARIA HOFFMANN KURT JURGEN STUERMER
Coordenadora Geral : MARY LOBAS DE CASTRO