Aprova as alterações do Plano Anual de Aplicação 2023 do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano – FUNDURB.
RESOLUÇÃO SMUL.ATECC.FUNDURB/008/2022
Aprova as alterações do Plano Anual de Aplicação 2023 do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano – FUNDURB.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 16.050/2014, que aprova a política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico — PDE do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 57.547/2016, que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB;
O Plenário do Conselho Gestor do FUNDURB, em sua 32ª Reunião Extraordinária, realizada em 13 de setembro de 2022, por unanimidade de votos,
RESOLVE:
Art. 1º.Aprovar a alteração do Plano Anual de Aplicação 2023 do FUNDURB da SEHAB, SEME, SMT, SIURB, SMC, SVMA e SMUL, alterando o limite de R$ 558.459.275,00 para R$ 790.526.184,00, atendendo o percentual mínimo de 30% (R$ 242.567.400,00), como estabelecido pelo art. 340 do PDE, como consta no Anexo I.
Art. 2º. Ficam revogadas as disposições contrárias.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo