Aprova as alterações do Plano Anual de Aplicação 2023 da SEHAB e SMUL, aprova o Plano Anual de Aplicação de Recursos Remanescentes 2022 da SEHAB e a alteração do Plano Anual de Aplicação de Recursos Remanescentes 2022 da SIURB, e aprova o Plano Anual de Aplicação de Recursos Remanescentes 2021 da SMSUB, SEHAB, SMT e SIURB do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano – FUNDURB.
Resolução SMUL.ATECC.FUNDURB/005/2023
Aprova as alterações do Plano Anual de Aplicação 2023 da SEHAB e SMUL, aprova o Plano Anual de Aplicação de Recursos Remanescentes 2022 da SEHAB e a alteração do Plano Anual de Aplicação de Recursos Remanescentes 2022 da SIURB, e aprova o Plano Anual de Aplicação de Recursos Remanescentes 2021 da SMSUB, SEHAB, SMT e SIURB do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano – FUNDURB.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 16.050/2014, que aprova a política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico — PDE do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 57.547/2016, que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB;
O Plenário do Conselho Gestor do FUNDURB, em sua 38ª Reunião Extraordinária, realizada em 27 de julho de 2023, por unanimidade de votos,
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar a alteração do Plano Anual de Aplicação 2023 da SEHAB e SMUL, aumentando o limite do FUNDURB de R$ 1.245.518.163,83 para R$ 1.275.518.163,83, conforme consta no Anexo I (087268307).
Art. 2º. Aprovar o Plano Anual de Aplicação de recursos remanescentes 2022 da SEHAB e a alteração do Plano Anual de Aplicação de recursos remanescentes 2022 da SIURB, aumentando o limite de R$ 91.014.945,35 para R$ 307.035.722,14, conforme consta no Anexo II (087268441).
Art. 3º. Aprovar o Plano Anual de recursos remanescentes 2021 da SMSUB, SEHAB, SMT e SIURB, no limite de R$ 273.308.167,17, conforme consta no Anexo III (087268501).
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições contrárias.
Favoráveis (05): Poder Público: SMUL, Maria José Gullo (Suplente); SMSUB, Rode Felipe Bezerra (Suplente); SF, Evandro Luis Alpoim Freire (Suplente); SGM, Clodoaldo Pelissioni (Suplente). Sociedade Civil: CMPU2, Maria Angélica Oliveira (Titular).
Ausentes (05): Titulares e suplentes da GAB. PREFEITO, CMH, CADES, CMTT e CMPU1.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo