Aprova a alteração do Plano Anual de Aplicação de Recursos Remanescentes de 2025 da SIURB no Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB.
Resolução SMUL.ATECC.FUNDURB/036/2026
Aprova a alteração do Plano Anual de Aplicação de Recursos Remanescentes de 2025 da SIURB no Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 16.050/2014, que aprova a política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico — PDE do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 57.547/2016, que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB;
CONSIDERANDO a Apresentação da Secretaria (161607587) enviadas no Processo SEI 6022.2025/0006849-1;
CONSIDERANDO a aprovação "ad referendum" da solicitação de alteração do Plano Anual de Aplicação de Recursos Remanescentes de 2025 da SIURB (162035597);
O Plenário do Conselho Gestor do FUNDURB, em sua 47ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de agosto de 2026, por maioria de votos,
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar a alteração do Plano Anual de Aplicação de Recursos Remanescentes 2025 da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, aumentando seu limite de R$ 66.757.738,73 para R$ 179.757.738,73, conforme consta no Anexo I (164014809), ficando revogado o Art. 2º da Resolução SMUL.ATECC.FUNDURB/023/2026.
Favoráveis (05): Poder Público: SMUL, Paulo Leite Junior (Suplente), SMSUB, Cintia Grecov Peres (Suplente), SEPLAN, Fabricio Augusto dos Santos Reis (Suplente), SGM, Tarsila Amaral Fabre Godinho (Suplente), GAB. PREFEITO, Ricardo Figueiredo Veiga (Suplente).
Contrário (00): Nenhum.
Abstenção (01): Sociedade Civil: CMPU2, Oliver Cauã Cauê França Scarcelli (Suplente).
Ausentes (04): Titulares e suplentes de CMH, CADES, CMTT e CMPU1.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo