| Tipo | RESOLUÇÃO |
| Data de assinatura | 30/06/2026 |
| Data de publicação | 01/07/2026 |
| Ementa |
Delibera para o empreendimento em questão enquadrado como INFRA-2 (transporte aéreo, aeroporto) fica admitida a instalação das atividades enquadradas nos grupos nR2-1 (“comércio de alimentação de médio porte, com lotação de mais de 100 e até 500 lugares, englobando comércio associado a diversão”) e nR3-6 (“serviços de armazenamento e guarda de bens móveis de grande porte”), desde que permaneçam funcionalmente vinculadas à operação do empreendimento aeroportuário. |
| Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Chefe de Governo | RICARDO NUNES |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 01/07/2026 , p. 124 |
| Origem |
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL/CTLU |
| Palavras-chave |
TERMO DE CONSENTIMENTO PARA ATIVIDADE EDILÍCIA PÚBLICA - TCAEP CÂMARA TÉCNICA DE LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA - CTLU AEROPORTO |
| Notas Complementares | OBSERVAÇÃO: O número 90.107 foi atribuído pelo Portal da Legislação para possibilitar o cadastramento pois a Resolução saiu sem numeração no DOC. |