CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL/CTLU Nº 90.107 de 30 de Junho de 2026)

Tipo RESOLUÇÃO
Data de assinatura 30/06/2026
Data de publicação 01/07/2026
Ementa

Delibera para o empreendimento em questão enquadrado como INFRA-2 (transporte aéreo, aeroporto) fica admitida a instalação das atividades enquadradas nos grupos nR2-1 (“comércio de alimentação de médio porte, com lotação de mais de 100 e até 500 lugares, englobando comércio associado a diversão”) e nR3-6 (“serviços de armazenamento e guarda de bens móveis de grande porte”), desde que permaneçam funcionalmente vinculadas à operação do empreendimento aeroportuário.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 01/07/2026 , p. 124
Origem

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL/CTLU

Palavras-chave

TERMO DE CONSENTIMENTO PARA ATIVIDADE EDILÍCIA PÚBLICA - TCAEP

CÂMARA TÉCNICA DE LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA - CTLU

AEROPORTO

Notas Complementares

OBSERVAÇÃO:

O número 90.107 foi atribuído pelo Portal da Legislação para possibilitar o cadastramento pois a Resolução saiu sem numeração no DOC.