| Tipo | RESOLUÇÃO |
| Data de assinatura | 27/10/2022 |
| Data de publicação | 02/11/2022 |
| Ementa |
Dispõe ser admissível a equiparação da subcategoria de uso nR2-15 constante no Quadro 4A anexo à Lei 16.402/2016 com os grupos de atividade nR2-11 e nR2-14 para fins de definição da largura mínima da via. |
| Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Chefe de Governo | RICARDO NUNES |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 02/11/2022 , p. 33 |
| Origem |
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL/CTLU |
| Palavras-chave |
CÂMARA TÉCNICA DE LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA - CTLU |