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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL/CTLU Nº 9 de 27 de Outubro de 2022

Dispõe ser admissível a equiparação da subcategoria de uso  nR2-15  constante no Quadro 4A  anexo à Lei 16.402/2016 com os grupos de atividade nR2-11 e nR2-14 para fins de definição da largura mínima da via.

RESOLUÇÃO SMUL.ATECC.CTLU/009/2022

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística em sua 110ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de outubro de 2022, por 12 votos favoráveis, 01 voto contrário, 02 abstenções, e 01 impedimento,

Considerando a Informação ATAJ 071998790 constante no processo SEI 1010.2022/0003583-1,

Considerando que no Quadro 4A da Lei 16.402/2016 a linha referente à subcategoria nR2-15, que define “local de culto de médio porte localizado na zona urbana com lotação máxima superior a 100 (cem) e até 500 (quinhentas) pessoas na área interna à edificação destinada ao culto.” (inciso XV do art. 99 da lei) ficou desprovida da indicação da metragem na correspondente coluna.

Considerando que se tratando de “lacuna”, a solução passível de ser provida pela CTLU, por analogia, consistiria na integração do vácuo normativo a partir da comparação com outras hipóteses regradas que lhe sejam similares.

RESOLVE:

Ser admissível a equiparação da subcategoria de uso  nR2-15  constante no Quadro 4A  anexo à Lei 16.402/2016 com os grupos de atividade nR2-11 e nR2-14 para fins de definição da largura mínima da via.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo