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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL/CTLU Nº 5 de 28 de Julho de 2022

Dispõe sobre os parâmetros de parcelamento, uso, ocupação do solo e incomodidade para os lotes que especifica.

ATOS DA PRESIDÊNCIA

RESOLUÇÃO

Processo SEI nº 6068.2021/0007335-9

Interessada: MARIA DO CARMO SOUZA

Assunto: CONSULTA DE ZONEAMENTO

RESOLUÇÃO SMUL.ATECC.CTLU/005/2022

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU/SMUL, em sua 45ª Reunião Extraordinária, realizada em 28 de julho de 2022, por 13 votos favoráveis, 01 voto contrário e 1 abstenção, à vista do contido na Informação SMUL/DEUSO/DNUS Nº 057477114 do PROCESSO SEI 6068.2021/0007335-9,

RESOLVE:

Que os parâmetros de parcelamento, uso, ocupação do solo e incomodidade para os lotes integrantes da Quadra 004 do Setor Fiscal 194, incluídos em Praça/Canteiro no Mapa 1 da Lei nº 16.402/16, serão os estabelecidos para a Zona Eixo de Estruturação da Transformação Urbana - ZEU nos quadros da referida lei.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo