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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS - SES/AMLURB Nº 89 de 12 de Julho de 2016

Define que s licitações realizadas no âmbito desta Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - AMLURB serão processadas por Comissão composta na forma desta Resolução.

RESOLUÇÃO SES/AMLURB Nº 89/2016

O PRESIDENTE DA AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – AMLURB , usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei nº 13.522, de 19 de fevereiro de 2003, e regulamentada pelo Decreto nº 45.294, de 17 de setembro de 2004, RESOLVE:

Art. 1º As licitações realizadas no âmbito desta AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - AMLURB serão processadas por Comissão composta na forma desta Resolução.

Art. 2º Considerando a disposição do Decreto 54.102/2013 que determina o processamento das licitações na modalidade pregão eletrônico, desempenharão também a função de pregoeiros o presidente e seus suplentes.

Parágrafo único. Aplicam-se aos integrantes da Comissão as sanções previstas em normas disciplinares.

Art. 3º As deliberações da Comissão serão tomadas pelo presidente/pregoeiro com o apoio técnico de, no mínimo, dois membros.

Art. 4º Os integrantes da Comissão ora constituída, deverão servir sem prejuízo de suas funções, cabendo à Diretoria Administrativa e Financeira convocar facultativamente servidores de qualquer área da AMLURB, sempre que necessário.

Art. 5º Designar os servidores a seguir elencados para constituir a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, incumbida de processar e julgar as licitações, nas diversas modalidades, promovidas por esta AMLURB:

Presidente/Pregoeiro

VILMA APARECIDA VIEIRA – RF 101

Suplente

PRISCILA SILVA DALÓIA – RF 41

Membros:

MARCELO APARECIDO PRÍNCIPE – RF 823.083.8

PAULO CESAR MARTINS – RF 40

CAROLINA GREGÓRIO GARANITO – RF 46

ARIAN PAULINO XAVIER DA SILVA – RF 823.498.1

MARCEL TONELLI LORA – RF 825.066.9

VELLUMA AZEVEDO – RF 108

Secretários:

THAIS BENTIN DE CARVALHO – RF 39

MARLY DO NASCIMENTO – RF 638.316.5

THIAGO ARICÓ – RF 59

ETELVINA DE SOUZA RODRIGUES - RF 675.672.7

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os termos da Resolução 61/AMLURB/2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo