Define que s licitações realizadas no âmbito desta Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - AMLURB serão processadas por Comissão composta na forma desta Resolução.
RESOLUÇÃO SES/AMLURB Nº 89/2016
O PRESIDENTE DA AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA AMLURB , usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei nº 13.522, de 19 de fevereiro de 2003, e regulamentada pelo Decreto nº 45.294, de 17 de setembro de 2004, RESOLVE:
Art. 1º As licitações realizadas no âmbito desta AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - AMLURB serão processadas por Comissão composta na forma desta Resolução.
Art. 2º Considerando a disposição do Decreto 54.102/2013 que determina o processamento das licitações na modalidade pregão eletrônico, desempenharão também a função de pregoeiros o presidente e seus suplentes.
Parágrafo único. Aplicam-se aos integrantes da Comissão as sanções previstas em normas disciplinares.
Art. 3º As deliberações da Comissão serão tomadas pelo presidente/pregoeiro com o apoio técnico de, no mínimo, dois membros.
Art. 4º Os integrantes da Comissão ora constituída, deverão servir sem prejuízo de suas funções, cabendo à Diretoria Administrativa e Financeira convocar facultativamente servidores de qualquer área da AMLURB, sempre que necessário.
Art. 5º Designar os servidores a seguir elencados para constituir a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, incumbida de processar e julgar as licitações, nas diversas modalidades, promovidas por esta AMLURB:
Presidente/Pregoeiro
VILMA APARECIDA VIEIRA RF 101
Suplente
PRISCILA SILVA DALÓIA RF 41
Membros:
MARCELO APARECIDO PRÍNCIPE RF 823.083.8
PAULO CESAR MARTINS RF 40
CAROLINA GREGÓRIO GARANITO RF 46
ARIAN PAULINO XAVIER DA SILVA RF 823.498.1
MARCEL TONELLI LORA RF 825.066.9
VELLUMA AZEVEDO RF 108
Secretários:
THAIS BENTIN DE CARVALHO RF 39
MARLY DO NASCIMENTO RF 638.316.5
THIAGO ARICÓ RF 59
ETELVINA DE SOUZA RODRIGUES - RF 675.672.7
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os termos da Resolução 61/AMLURB/2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo