RESOLUÇÃO 91/07 - CTLU/SEMPLA
DESPACHOS DO PRESIDENTE
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU em sua 35ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de outubro de 2007,
RESOLVE:
Para fins de uso e ocupação do solo, as atividades: "Farmácia (com manipulação de fórmulas)", "Drogaria", "Perfumaria, Cosméticos e Conveniência", enquadram-se na Subcategoria de uso nR1, Grupo de atividades: Comércio Diversificado.
Fica revogada em todos os seus termos a RESOLUÇÃO SEMPLA.CTLU/060/2006.