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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO/CTLU Nº 91 de 31 de Outubro de 2007

USO E OCUPACAO DO SOLO - FARMACIA/DROGARIA/PERFUMARIA/COSMETICOS/CONVENIENCIA ENQUADRAM-SE SUBCATEGORIA DE USO N R1. REVOGA R 60/06.

RESOLUÇÃO 91/07 - CTLU/SEMPLA

DESPACHOS DO PRESIDENTE

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU em sua 35ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de outubro de 2007,

RESOLVE:

Para fins de uso e ocupação do solo, as atividades: "Farmácia (com manipulação de fórmulas)", "Drogaria", "Perfumaria, Cosméticos e Conveniência", enquadram-se na Subcategoria de uso nR1, Grupo de atividades: Comércio Diversificado.

Fica revogada em todos os seus termos a RESOLUÇÃO SEMPLA.CTLU/060/2006.