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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO/CTLU Nº 79 de 21 de Junho de 2007

PROCEDIMENTOS PARA O PAGAMENTO DA CONTRAPARTIDA FINANCEIRA/CONCESSAO ONEROSA DA OPERACAO URBANA AGUA BRANCA - L 11774/95.

RESOLUÇÃO 79/07 - CTLU/SEMPLA

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU em sua 30ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de maio de 2007,

Considerando que a Lei nº 11.774/95 não definiu os procedimentos para o pagamento da contrapartida financeira,

RESOLVE:

1. O pagamento da contrapartida financeira decorrente da concessão onerosa de modificações da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo nos termos no disposto na Lei nº 11.774/95, que aprovou a Operação Urbana Água Branca poderá ser efetuado:

1.1. À vista até o 10º (décimo) dia útil subseqüente à data da publicação do Despacho da CTLU;

1.2. À prazo, sendo, no mínimo, 15% (quinze por cento) à vista até o 10º (décimo) dia útil da publicação do Despacho da CTLU e o restante em 10 (dez) parcelas mensais, vencendo-se estas, consecutivamente, a cada 30 (trinta) dias do pagamento da parcela inicial;

1.3. Deverá o proponente apresentar fiança bancária ou caução, no valor total do saldo devedor;

1.4. No caso de pagamento parcelado, a Certidão contendo os novos usos e parâmetros urbanísticos, a qual constituirá o documento hábil para a aprovação do projeto correspondente junto aos órgãos competentes da Prefeitura, somente será expedida pela Secretaria Municipal de Planejamento - SEMPLA após a assinatura pelo interessado do Termo de Compromisso, do qual constarão todos os direitos e obrigações referentes à proposta aprovada.

Alterações

R 133/08(SEMPLA/CTLU)-REVOGA A RESOLUCAO