CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO/CTLU Nº 42 de 10 de Junho de 2006

DESCRICAO DA ALINEA "A" DO ITEM II DO ART. 178 DA L 13885/04 - PLANO DIRETOR

RESOLUÇÃO 42/06 - CTLU/SEMPLA

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU em sua 20ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de maio de 2006,

RESOLVE:

A alínea "a" do item II do artigo 178 da Lei nº 13.885/2004 passa a ter a seguinte descrição:

"Começa na confluência da Rua Helvética e Rua dos Guaianazes, segue pela Rua dos Guaianazes, Avenida Duque de Caxias, Largo do Arouche, Praça Alfredo Paulino, Rua Sebastião Pereira, Rua das Palmeiras, Avenida Angélica, Rua Brigadeiro Galvão, Rua Doutor Carvalho de Mendonça, Rua Vitorino Carmilo, Alameda Glete, Rua Barão de Campinas, Rua Helvética até o ponto inicial".