RESOLUÇÃO 121/08 - CTLU/SEMPLA
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU em sua 43ª Reunião Ordinária, realizada em 07 de agosto de 2008,
RESOLVE :
Para fins de uso e ocupação do solo, os lotes com frente para trechos de vias relacionados no parágrafo único do artigo 25 do Livro IX PRE-SÉ, enquadram-se na Zona de Centralidade Linear - ZCLz-II, sendo as atividades permitidas nos lotes que integram os perímetros da ZER aquelas constantes do referido artigo.