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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO/CTLU Nº 121 de 21 de Agosto de 2008

PRE - SE - LOTES/ENQUADRAM-SE NA ZONA DE CENTRALIDADE LINEAR -ZCLZ-II PARA FINS DE USO E OCUPACAO DO SOLO.

RESOLUÇÃO 121/08 - CTLU/SEMPLA

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU em sua 43ª Reunião Ordinária, realizada em 07 de agosto de 2008,

RESOLVE :

Para fins de uso e ocupação do solo, os lotes com frente para trechos de vias relacionados no parágrafo único do artigo 25 do Livro IX PRE-SÉ, enquadram-se na Zona de Centralidade Linear - ZCLz-II, sendo as atividades permitidas nos lotes que integram os perímetros da ZER aquelas constantes do referido artigo.